14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Objetivo |
Status |
Plenário do Senado Federal |
Destinada à deliberação dos embaixadores sabatinados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, das Medidas Provisórias nºs 1.214 e 1.218, de 2024, e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
SF PL 1847/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Despachos: PLEN
Atual Relator(a): Jaques Wagner (PT/BA)
Relatório
Pendente de leitura de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Jaques Wagner. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 593, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para as matérias) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: O PL pretende concretizar o acordo celebrado Poder Executivo e o Congresso Nacional, acerca do regime de transição para a desoneração da folha de pagamento. A referida transição terá duração de 3 anos – com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento. |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 593, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para as matérias. Resultado: Aprovado o requerimento. Resultado da matéria: Apreciação adiada. |
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Ordem: 5 |
SF PL 5516/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dra. Soraya Manato
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
Despachos: CMA -> CRA -> PLEN
Relatório
Pareceres: – nº 5 e 32, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relatora: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1; – nº 14, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relatora: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto; – nº 12, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Laércio Oliveira, contrário à Emenda nº 1. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O poder público promoverá ações de capacitação para a adoção de boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais, visando a estimular a implantação de sistemas de produção sustentáveis, bem como assegurar a inocuidade alimentar, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos artesanais oferecidos à população. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovado o projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 7 |
SF PDL 206/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ismael Alexandrino
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Despachos: CCJ -> PLEN
Relatório
Parecer favorável nº 71, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Vanderlan Cardoso. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Retirado de Pauta. |
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10:00 |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
26ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 10 |
SF PL 5302/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Paulo Paim (PT/RS)
Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para assegurar a proteção aos créditos trabalhistas na falência ou recuperação judicial.
Despachos: CAS -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Petecão (PSD/AC)
Relatório
Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: O artigo 6º da Lei de Falências estabelece que a decretação de falência suspende os prazos prescricionais, ou seja, os prazos para que ações judiciais sejam movidas. Normalmente, um trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação. Se ele fizer isso, pode reivindicar os créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. No entanto, a sentença prevista no parágrafo 3º do artigo 159 da Lei de Falências não reduz o prazo para reclamar créditos trabalhistas de 5 para 3 anos. Pelo contrário, ela estende o prazo para o trabalhador ajuizar a ação, de 2 para 3 anos. O ordenamento jurídico estabelece prazos para que se exija um crédito, evitando que dívidas permaneçam indefinidamente. O parágrafo 3º do artigo 159 da Lei de Falências visa garantir que o trabalhador tome as medidas necessárias para garantir seus direitos em tempo h |
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10:00 |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
28ª, Ordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
SF PDL 206/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ismael Alexandrino
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Despachos: CCJ -> PLEN
Relatório
Favorável ao Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, se opõe a diversos aspectos do direito de defesa do cidadão de bem em possuir e portar armas de fogo, além de restringir direitos fundamentais dos Colecionadores de Armas de Fogo, Praticantes de Tiro Desportivo e Caça (CACs), a norma supralegal editada pela Presidência da República contém elementos particularmente prejudiciais que precisam ser suspensos por este Congresso Nacional. |
Resultado:
Aprovado o Parecer da CCJ favorável ao Projeto. |
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Ordem: 7 |
SF PEC 65/2023 – (ESPECIAL)
Autor(a): Vanderlan (PSD/GO)
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Despachos: CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Plinio Valerio (PSDB/AM)
Relatório
Favorável à Proposta, às Emendas nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, e parcialmente à Emenda nº 10, na forma do substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nº 1, nº 2, nº 9 e nº 11. |
Resultado:
Vista coletiva concedida, nos termos regimentais. |
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Ordem: 8 |
SF PL 2874/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ciro Nogueira (PP/PI)
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
Despachos: CRA -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade da Emenda n° 1-CRA (Substitutivo). |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto propõe uma política de doação de alimentos para combater o desperdício e aumentar a oferta segura de alimentos. Ele incentiva doações, o consumo de produtos com pequenas imperfeições e o reaproveitamento de alimentos orgânicos impróprios para consumo humano. O substitutivo modifica penalidades e remove incentivos fiscais para doações de alimentos fora do prazo de validade. Também propõe a criação do Selo Doador de Alimentos, concedido pelo Poder Executivo, para reconhecer empresas comprometidas com essas práticas. |
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Ordem: 9 |
SF PL 3958/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos.
Despachos: CRA -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Jaques Wagner (PT/BA)
Relatório
A ser apresentado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta é conveniente e oportuna, pois visa permitir que estados, Distrito Federal e municípios fiscalizem estabelecimentos que realizam comércio interestadual de produtos de origem animal, atualmente uma função exclusiva dos fiscais federais do MAPA. A fiscalização será realizada por profissionais habilitados das esferas municipais, estaduais ou distritais, conforme a legislação vigente. As emendas aprovadas na CRA aprimoram o projeto, permitindo que a fiscalização seja feita individualmente ou por consórcio e clarificando a distinção entre fiscalização e inspeção. Também propõe que, para microempresas e estabelecimentos da agricultura familiar, a inspeção seja realizada por pessoa jurídica contratada pelo ente público, evitando custos para pequenos empreendedores. |
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14:00 |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
17ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 1947/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Tereza Cristina (PP/MS)
Altera a Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para ampliar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: A suspensão do pagamento de tributos nas operações com pessoas físicas que exercem atividade agropecuária na cadeia produtiva de suínos e de aves, contribuirá para o aumento da competitividade do setor em mercados locais e reduzirá o risco de informalidade nesses setores, com impactos positivos na qualidade dos produtos, além de benefícios ao mercado de reposição. A medida fortalecerá a agricultura familiar e promoverá equidade na tributação em relação a outros segmentos de carnes e dentro da própria cadeia produtiva. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto. A matéria vai à CAE para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 3 |
SF PL 5587/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jussara Lima (PSD/PI)
Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.
Despachos: CRA (T)
Atual Relator(a): Professora Dorinha (UNIÃO/TO)
Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O Programa, ao oferecer formação técnica e gerencial em agropecuária, abre portas para que os jovens se engajem na agricultura com uma abordagem moderna e eficiente. Além disso, facilitando o acesso a créditos e terras, o programa serve como um mecanismo de inclusão que pode tornar a agricultura uma opção mais atraente e viável. Com o potencial de reverter a tendência de envelhecimento no setor agrícola e de reter jovens talentosos em comunidades rurais, ao mesmo tempo que oferece uma solução para problemas mais amplos de emprego juvenil. |
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Ordem: 4 |
SF PL 800/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jader Barbalho (MDB/PA)
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, para incluir o Índice de Desenvolvimento Humano-IDH entre os critérios de classificação de municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-PNSAN.
Despachos: CRA (T)
Atual Relator(a): Chico Rodrigues (PSB/RR)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento da Emenda 1-T na forma da Emenda que apresenta. |
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Ordem: 5 |
SF PL 1970/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogério Correia
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.
Despachos: CMA -> CRA -> PLEN
Atual Relator(a): Soraya Thronicke (PODE/MS)
Relatório
Pela rejeição da Emenda 2-Plen. |
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Ordem: 6 |
SF PL 2708/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)
Modifica a Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Despachos: CRA (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
Resultado:
Aprovado o Projeto. |
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Ordem: 8 |
SF REQ 23/2024 CRA – (DIVERSOS)
Autor(a): Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a “importância da cadeia produtiva de alimentos para a economia do País”, no contexto de regulamentação da Reforma Tributária. Para o debate, sugerimos a presença de autoridades governamentais, dirigentes de associações, produtores rurais e especialistas. Os nomes dos convidados para a Audiência Pública serão definidos oportunamente.
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