14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Objetivo |
Status |
Plenário do Senado Federal |
Destinada à deliberação das Medidas Provisórias nºs 1.209 e 1.210, de 2024, das autoridades sabatinadas pelas Comissões permanentes e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
SF PL 292/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Presidência da República
Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos Municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, e criado pelo Decreto de 4 de junho de 2004.
Despachos: CMA -> PLEN
Relatório
Parecer nº 23, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Jorge Seif, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo), que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: A alteração de limites proposta ao Parque Nacional da Serra do Itajaí se destina a possibilitar a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí. Afirma que a adoção de medidas de prevenção de enchentes na região faz parte das políticas públicas prioritárias do Governo do Estado de Santa Catarina e do Governo Federal e que o projeto foi proposto pela Secretaria de Estado de Defesa Civil daquele estado. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 1 (Substitutivo), fica prejudicado o projeto. Objeto da deliberação: Parecer nº 109, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar. Resultado: Sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. A matéria retorna à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 5 |
SF PL 1847/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Despachos: PLEN
Atual Relator(a): Jaques Wagner (PT/BA)
Relatório
Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Jaques Wagner. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O PL pretende concretizar o acordo celebrado Poder Executivo e o Congresso Nacional, acerca do regime de transição para a desoneração da folha de pagamento. A referida transição terá duração de 3 anos – com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada. |
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Ordem: 7 |
SF PL 1548/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Câmara dos Deputados
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Despachos: CRA -> CAE -> PLEN
Relatório
Pareceres favoráveis ao substitutivo, da Relatora: Senadora Tereza Cristina: – nº 18, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; e – nº 70, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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09:00 |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
30ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PDL 174/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN
Relatório
Pela prejudicialidade do PDL 174/2021 e do PDL 194/2021. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida após a publicação da IN nº 19, de 2 de junho de 2023, do Ibama, e nº 9, de 23 de agosto de 2023, do Instituto Chico Mendes. Os órgãos ambientais acabaram por revogar tacitamente as INCs que o PDL pretende sustar. Mesmo não tendo feito menção expressa a revogação da IN 1/2021, as novas normas acabam por sobrepor o conteúdo da norma antiga, revogando, no âmbito do IBAMA e ICMBio, os dispositivos da anterior. É importante ressaltar que a proposta de Decreto Legislativo (PDL 174/2021) foi apresentada em momento anterior a publicação das novas normas, quando o objetivo era efetivamente invalidar a INC 1/2021. Apesar da norma ainda estar valida no âmbito do MMA, trata-se de mero fato político, diante da possibilidade do próprio MMA revogar a norma, por meio da publicação de normativo com esse objetivo. |
Resultado:
Aprovado o relatório |
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10:00 |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
24ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
SF PL 1397/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Paulo Paim (PT/RS)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Despachos: CAS (T)
Atual Relator(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: Em novo levantamento do IBGE divulgado no mês de junho deste ano, ratifica a tendência de queda na taxa de trabalhadores sindicalizados em todo o país, os dados são do PNAD. A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Não há necessidade de obrigatoriedade, a proposta visa apenas fortalecer a sindicalização contra a vontade da sociedade. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator para reexame. |
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10:00 |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
25ª, Ordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
SF PEC 48/2023 – (ESPECIAL)
Autor(a): Dr. Hiran (PP/RR)
Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Despachos: CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Esperidião Amin (PP/SC)
Relatório
Favorável à Proposta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: O projeto busca trazer clareza e segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. O marco temporal estabelecido em 05 de outubro de 1988 se alinha com a promulgação da Constituição Federal, que reconheceu e garantiu os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais. Ao definir um marco temporal, respeitamos a necessidade de proteger os direitos históricos das comunidades indígenas, ao mesmo tempo em que consideramos a importância de garantir a estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais em nosso país. |
Resultado:
Vista coletiva concedida. |
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11:00 |
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa |
30ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
SF PL 3773/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jorge Kajuru (PSB/GO)
Dispõe sobre a Licença-paternidade, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença-paternidade e de licença-maternidade e altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Seguridade Social), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 (Programa Empresa Cidadã).
Despachos: CDH -> CCJ -> CAE -> CAS (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. |
Resultado:
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). |
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