Ordem: 1 |
CD PLP 42/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Alberto Fraga (PL/DF)
Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências.
Despachos: CTRAB -> CPASF -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Geovania de Sá (PSDB/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 245/19, 174/23 e 231/23, apensados, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
O projeto de regulamentação da aposentadoria especial propõe incluir a periculosidade como um motivo para se ter direito à aposentadoria especial, mas isso não está expressamente previsto na Constituição Federal. Além disso, nem todas as atividades perigosas no trabalho implicam em exposição real, como exige a Constituição. Isso destaca a importância de considerar a segurança legal ao conceder a aposentadoria especial e a necessidade de medidas de proteção eficazes contra agentes nocivos no ambiente de trabalho. Por essas razões, a sugestão de incluir certas atividades no rol das que dão direito à aposentadoria especial, como a mineração subterrânea e atividades de vigilância, pode ser inadequada e aumentar a insegurança jurídica. Por outro lado, a proposta de considerar eficazes as medidas de proteção coletiva ou individual para neutralizar a exposição aos agentes nocivos é um passo importante para reduzir essa insegurança e garantir a proteção dos trabalhadores. |
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Ordem: 4 |
CD PL 2683/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Sanderson (PL/RS)
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Despachos: CDE -> CTRAB -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela aprovação, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
A inclusão de indicadores referentes à saúde e à segurança no trabalho nos planos de participação nos lucros ou resultados, é capaz de proporcionar o comprometimento dos trabalhadores quanto à utilização das medidas protetivas recomendadas e ao efetivo uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador. Trata-se de medida importantíssima para promover a proteção do direito do trabalhador à saúde e à segurança. |
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Ordem: 1 |
CD REQ 8/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): General Girão (PL/RN)
Requer o envio de convite ao Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, Sr. Waldez Goés, para informar sobre a atuação da pasta no Projeto de Integração do Rio São Francisco.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 2 |
CD REQ 9/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requeiro nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, em data a ser definida, para debater sobre o uso dos defensivos agrícolas neonicotinóides na agropecuária brasileira.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 3 |
CD REQ 11/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir a moratória da soja.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 4 |
CD REQ 13/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a criação de Subcomissão Especial destinada a fiscalização de obras para infraestrutura de escoamento da safra.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 5 |
CD REQ 17/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)
Requer que seja instituída Comissão Representativa destinada a acompanhar a 20ª Edição da AgroBalsas, a ser realizada no mês de maio de 2024.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 6 |
CD REQ 18/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)
Requer que seja instituída Comissão Representativa destinada a acompanhar a 54ª EXPOIMP, Exposição Agropecuária de Imperatriz, a ser realizada no mês de julho de 2024.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 7 |
CD REQ 19/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Vicentinho Júnior (PP/TO)
Solicita realização de Audiência Pública, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO, para debater os impactos das invasões de imóveis rurais no contexto socioeconômico do país.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅ |
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Ordem: 8 |
CD PLP 172/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Emidinho Madeira (PL/MG)
Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual – MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
Incluir produtores rurais associados a cooperativas como MEI pode impulsionar o setor agropecuário, fomentando a formalização e o desenvolvimento sustentável. Permitir o uso de equipamentos próprios ou de terceiros melhora a eficiência dos serviços rurais e além do mais, o reajuste anual do limite de receita bruta, baseado no IPCA, mantém a legislação alinhada às condições econômicas, evitando defasagem e promovendo equidade fiscal. |
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Ordem: 9 |
CD PL 1426/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dr. Hiran (PP/RR)
Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e as Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, e 6.634, de 2 de maio de 1979; desafeta, para transferência ao Estado de Roraima, parte da área da Floresta Nacional de Roraima.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Albuquerque (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CMADS, do PL 2320/2020, do PL 2322/2020, e do PL 2363/2020, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca a simplificação, com medidas que desburocratizem a doação de terras da União para os estados que foram antigos territórios, de forma a tornar mais célere a regularização fundiária nessas unidades, efetivando a transferência de terras da União para esses Estados, O que é proposto, é a viabilização da regularização fundiária das terras doadas pela União aos estados, fazendo o uso regular tornando cada ocupante responsável pelo cumprimento da função social das propriedades. |
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Ordem: 10 |
CD PL 2642/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Aline Sleutjes (PROS/PR)
Altera o art. 2º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispensar empreendimentos rurais de regras de prevenção e combate a incêndio nas condições que especifica.
Despachos: CAPADR -> CDU -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo apresentado pela Deputada Daniela é bastante plausível pois busca um equilíbrio entre a contenção de gastos e garantia de segurança. Ignorar completamente tais exigências de segurança representa um risco significativo, logo, o que foi proposto, são medidas simplificadas de prevenção e combate a incêndio para empreendimentos localizados em áreas rurais. A salvaguarda da simplificação é justamente pensando em situações catastróficas em que a economia inicial poder ser anulado por danos irreparáveis. Portanto, é imperativo buscar soluções que viabilizem a segurança sem comprometer excessivamente os recursos. |
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Ordem: 11 |
CD PL 4927/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Altera a redação do art. 10 da Lei 4.829/1965 para considerar inidôneo para fins de obtenção de crédito rural os condenados pelo crime previsto no 41 da Lei 9.605/1998
Despachos: CAPADR -> CCJC (T)
Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
A ideia de penalizar o dono da terra onde acontecem queimadas não é justa e nem resolve o problema, porque muitas vezes as queimadas são causadas por outras pessoas, acidentes ou situações que não podem ser previstas. O substitutivo apresentado corrige essa injustiça e realça a importância de punir quem pratica invasões de terras, que é uma ação violenta que causa muitos problemas, não só as queimadas. Os invasores não têm nenhum direito sobre a terra e cometem crimes graves, não apenas ambientais. Com as mudanças propostas, busca deter os criminosos e tornar o campo mais seguro para as pessoas que vivem lá. |
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Ordem: 12 |
CD PL 2475/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG)
Dispõe sobre a política nacional de incentivo ao turismo rural.
Despachos: CAPADR -> CTUR -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Magda Mofatto (PL/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Magda Mofatto (PATRIOTA-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
Visa incentivar o empreendimento turístico no ambiente rural, de preferência os de base familiar e comunitária com o intuito de fomentar a geração de emprego e renda nas zonas rurais, elevando a condição de vida no campo, e promovendo a utilização responsável e sustentável dos recursos naturais. |
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Ordem: 13 |
CD PL 3355/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Júnior Mano (PL/CE)
Confere ao Município de Milhã, no Estado de Ceará, o título de Capital Nacional da Terra do Leite.
Despachos: CAPADR -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Aj Albuquerque (PP/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
O município cearense possui a bovinocultura de leite dinamizada na sua economia local, além de ser responsável por uma significativa geração de empregos e pela sustentabilidade financeira de numerosas famílias agricultoras. A distinção de Milhã como a Capital Nacional da Terra do Leite trará benefícios para a preservação e valorização da cultura local. A produção leiteira é uma tradição profundamente arraigada na história e no dia a dia dos habitantes dessa região. |
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Ordem: 14 |
CD PL 4095/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Raimundo Santos (PSD/PA)
Confere o título de Capital Nacional do Miriti ao município de Abaetetuba, no Estado do Pará.
Despachos: CAPADR -> CCULT -> CCJC (T)
Atual Relator(a): Josivaldo Jp (PSD/MA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL✅
ARGUMENTAÇÃO
O miriti é o nome da palmeira de buriti na forma falada da língua indígena tupinambá. Todas as partes do miriti podem ser aproveitadas e utilizadas de maneira sustentável, não sendo necessário cortar a árvore. O reconhecimento público pretendido, se dá em razão do município de Abaetetuba representar o símbolo mundial do cultivo e das atividades laborais envolvendo a fibra da árvore do miritizeiro. |
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