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PL 2291/2022

21 de setembro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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RESUMO EXECUTIVO – PL N° 2291 DE 2022

 

Autor: Rejane Dias – PT/PI Apresentação: 15/08/2022

Ementa: Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para determinar que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais priorize à mulher chefe de família o acesso às linhas de crédito e aos mecanismos para comercialização dos alimentos produzidos.

Orientação da FPA: Contrário.

Situação Atual: Aguardando Deliberação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)

 

PRINCIPAIS PONTOS

           Este projeto de lei, tem como finalidade a inclusão de um novo dispositivo na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a qual versa sobre a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Esse acréscimo objetiva conferir prioridade à mulher que exerce o papel de chefe de família no âmbito do acesso às linhas de crédito bem como aos mecanismos destinados à comercialização das produções provenientes da agricultura familiar.

         De acordo com a proposição em questão, está previsto que a taxa de juros aplicada às linhas de crédito destinadas especificamente à mulher chefe de família seja estabelecida a patamares inferiores em relação àquela vigente para os demais membros do segmento dos agricultores familiares. A elaboração dos critérios necessários para a identificação qualificada de uma mulher como chefe de família, no contexto dos benefícios preconizados, será delineada oportunamente através de regulamentação específica.

         No cenário atual, a Lei 11.326/06 já conceitua o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, dentre outros aspectos, como aqueles indivíduos que não possuam, sob qualquer circunstância, extensão territorial superior a quatro módulos fiscais, que empreguem predominantemente mão de obra originária de sua própria família e que obtenham receita através das atividades econômicas realizadas em suas propriedades.

JUSTIFICATIVA

         O Projeto de Lei apresentado, pode ser visto como problemático para o setor agropecuário brasileiro por algumas razões como:

  • Embora o projeto tenha a intenção de promover a igualdade de gênero e a autonomia econômica das mulheres rurais, ao priorizar um grupo específico (mulheres chefes de família), ele pode inadvertidamente discriminar outros grupos que também necessitam de assistência e apoio, como os agricultores familiares que também enfrentam desafios significativos.
  • A priorização da mulher chefe de família para acesso a linhas de crédito pode criar desequilíbrios e dificuldades para os agricultores familiares do sexo masculino, que podem enfrentar restrições adicionais no acesso a esses recursos. Isso poderia prejudicar a equidade e a justiça no acesso a recursos financeiros necessários para operações agrícolas.
  • A política de priorização poderia criar um incentivo para famílias alegarem que uma mulher é a chefe de família, mesmo que essa não seja a situação real. Isso pode levar a uma redefinição artificial de papéis dentro das famílias agricultoras apenas para se qualificar para os benefícios propostos.
  • Mesmo a intenção sendo louvável, a redução da taxa de juros para um grupo específico pode criar desequilíbrios econômicos, afetando os custos e a disponibilidade de crédito para todos os envolvidos no setor.
  • Além de que a determinação de quem se qualifica como “mulher chefe de família” pode ser complexa e desafiadora de administrar, o que poderia resultar em burocracia adicional e possíveis problemas de execução. Sendo que a promoção de um membro específico da família como chefe pode ter impactos sociais e familiares, possivelmente alterando dinâmicas familiares e causando tensões dentro das comunidades rurais.
  • Por fim a priorização de um grupo específico pode desviar recursos e atenção de outras políticas públicas igualmente importantes voltadas para o setor agrícola. A priorização da mulher chefe de família na comercialização de alimentos produzidos pode criar distorções no mercado, influenciando a oferta e a demanda e possivelmente afetando os preços dos alimentos.

         Enquanto a intenção de promover a igualdade de gênero e apoiar mulheres rurais é louvável, é importante considerar cuidadosamente os possíveis efeitos colaterais e desequilíbrios que essa priorização poderia causar no setor agropecuário brasileiro. Qualquer política proposta deve ser avaliada em termos de sua viabilidade, impacto econômico e social e potencial para alcançar seus objetivos sem criar problemas adicionais.

         Com base nisso, nos posicionamos contrário ao Projeto de Lei discutido.

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