Resumo Executivo – PL n° 3596 de 2023
Autor: Sergio Souza – MDB/PR | Apresentação: 20/07/2023 |
Ementa: Inclui no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que autoriza o trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas nas condições em que especifica.
Orientação da FPA: Favorável
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
20/07/2023 | Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3596/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que “Inclui no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que autoriza a trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas nas condições em que especifica”. |
Principais pontos
- Altera o art. 1 no Código de Trânsito Brasileiro para que, máquinas agrícolas que excedem as dimensões estabelecidas possam circular nas rodovias independente da Autorização Especial de Trânsito. Com três condições:
- Esteja acompanhada de batedores;
- não exceda 10 km rodovias federais, 20 km rodovias estaduais e qualquer distância rodovias municipais
- Somente transitar em período diurno.
- Sem eximir a responsabilidade do usuário a eventuais danos causados a rodovia ou terceiros
Justificativa
- A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021 estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e também regulamenta as excepcionalidades para o trânsito de veículos de dimensões acima do estabelecido, e exige a emissão da autorização especial de trânsito para tais casos.
- Esse regulamento não contempla tratamento excepcional para o trânsito de tratores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalhos agrícolas devido a ausência de previsão legal no Código de Trânsito. Portanto, o instrumento da “autorização especial de trânsito” com prazo certo e com validade para viagem específica na forma disposta no art. 110 do CTB não denota ser a medida mais adequada.
- Essa não adequação gera maiores custos aos agricultores, que necessitam contratar serviço específico para o transporte de seu maquinário, uma vez que o trânsito em vias terrestres só pode ocorrer de forma embarcada em veículos de carga, ainda que em curtos percursos.
- O Projeto de Lei apresentado confere tratamento adequado para o trânsito desses veículos, que não se enquadram como caso excepcional, visto que, em decorrência do plantio, cultivo e colheita da safra brasileira que ocorre o ano todo, demandam de um permissão diferenciada contemplando suas especificidades.