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CD PL 5269/2020

6 de junho de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 5269 de 2020

Autor: Professora Rosa Neide – PT/MT e outros Apresentação: 26/11/2020

Ementa: Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais.

Orientação da FPA: Contrário

Situação Atual: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Principais pontos

  • O presente projeto de lei altera o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, buscando alterar dispositivos do artigo 38 que abarca sobre a proibição do uso de fogo e controle dos incêndios.
  • A intenção proposta é efetivar a responsabilização dos causadores de incêndios florestais. Onde a autoridade deva ser responsável por fiscalizar e autuar provando onde o incêndio começou e o dono da terra ou aquele que a possui deve provar que não tem relação direta com o dano causado, seja por suas ações ou omissões. No caso do dono ou possuidor ter sido negligente, a falta de medidas efetivas para combater e prevenir incêndios pode ser considerada como prova de sua responsabilidade.

Justificativa

  • A propositura legislativa apresentada assume crítica a lei do Novo Código Florestal nos dispositivos do art. 38 por enfatizar a responsabilidade apenas por “ação” do proprietário, ignorando a possibilidade de nexo causal por “omissão”, no entanto é difícil estabelecer responsabilidade por omissão, pois isso implicaria em exigir provas de que o proprietário tinha conhecimento do risco e falhou em tomar medidas assertivas para prevenir o fogo, é injusto impor responsabilização por omissão.
  • Outro tocante é a inversão do ônus probatório da autoridade competente para o proprietário, exigindo que ele prove sua inocência, o que é contrário ao princípio jurídico de presunção de inocência (resguarda o direito à liberdade do indivíduo acusado de cometer ato ilícito).
  • O texto defende que proprietários rurais devam adotar medidas preventivas, como os aceiros, mas certamente já são feitos, pois de longe vão ser os proprietários rurais que vão corroborar com o incêndio, visto que o fogo é um elemento que traria depreciação para sua produção, pondo em risco todo o investimento aplicado.
  • Além disso nem todos os incêndios são evitáveis, mesmo com adoções de medidas preventivas. As Condições naturais do clima ou até mesmo ações de terceiros podem desencadear incêndios além do controle dos proprietários, o que é injusto responsabilizá-los por eventos além do seu controle.
  • O texto sugere que a redação do Novo Código Florestal contribui para a impunidade, mas a sua alteração proposta afeta moralmente ao impor penalidades financeiras ou obrigações desproporcionais aos proprietários podendo levar a uma sobrecarga injusta e dificultando a atividade econômica em áreas rurais.
  • No nosso entendimento, face ao exposto, o projeto não deve prosperar.
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