AGENDA LEGISLATIVA – 03 A 07 DE ABRIL DE 2023
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
TERÇA-FEIRA – 04 DE ABRIL DE 2023
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
04/04/2023 – TERÇA-FEIRA (14h)
Destinada à apreciação das Medidas Provisórias nºs 1.145 e 1.146, de 2022 (pendentes de leitura), 1.151 e 1.152, de 2022 (pendentes de recebimento).
INTERESSE DO SETOR:
- MP 1151/2022 – Gestão de florestas públicas (Concessão);
- MP 1152/2022 – Preço de transferência.
Resultado: Adiado.
QUARTA-FEIRA – 05 DE ABRIL DE 2023
PLENÁRIO – SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
05/04/2023 – QUARTA-FEIRA (10h)
Destinada à apreciação da Medida Provisória n° 1.148, de 2022.
Resultado: Cancelado.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA
TERÇA FEIRA – 04 DE ABRIL DE 2023
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
04/04/2023 – TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13
2 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 24, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o diretor geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP, com o objetivo de debater o plano de atuação da Agência e a relação entre a regulação e a potencial introdução de fontes de energia renovável no país.
Autoria: Senador Confúcio Moura
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
Resultado: Aprovado.
8 – PROJETO DE LEI N° 877, DE 2022 (Terminativo)
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços dos serviços de praticagem.
Autoria: Senador Nelsinho Trad
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação, com a emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: Muito embora o texto incremente a regulação técnica, a proposta não promove a adequação necessária ao mercado da praticagem (o que reforça as críticas sobre custo Brasil). Para resolução da problemática ligada ao custo Brasil no que diz respeito à praticagem, é necessária a regulação econômica da atividade, mais especificamente via regulação do preço do serviço.
As características do serviço de praticagem fazem que esse mercado se enquadre em uma atividade de concorrência imperfeita, ou seja, não está exposto às leis de mercado. A própria segurança, característica essencial à atividade, impede que essa atividade possa estar aberta em um mercado de concorrência comum.
(O que é Concorrência imperfeita: A Concorrência Imperfeita é exatamente o oposto do que se observa na Perfeita. Nesse modelo, há certo desequilíbrio entre a oferta e a procura. Isso permite que uma das partes exerça domínio sobre o mercado e influencie o preço daquilo que está sendo comercializado).
No entanto, assim como concordamos com as especificidades mercadológicas da atividade, também devemos ressaltar que essas não podem se utilizar de regras de mercado com concorrência para a formação de preço (seria assim uma espécie de bônus sem o ônus). Mercados imperfeitamente competitivos podem levar ao exercício de poder de mercado. Especificamente no mercado de praticagem, existe a possibilidade de o prestador do serviço exercer certo poder sobre o tomador, principalmente se pressupõem livre negociação do preço, uma situação de obrigatoriedade de contratação do serviço, sem a discricionariedade de escolher o prestador.
Entendemos que a ausência de regulação econômica na proposta, além de não resolver a problemática da regulação de preços, deverá onerar ainda mais os custos para o setor agropecuário brasileiro. Ressaltamos que a emenda apresentada no relatório não traz solução efetiva para a questão.
Resultado: Lido o relatório e concedida vista coletiva.
GRUPO PARLAMENTAR BRASIL – ÍNDIA – GPINDIA
1ª REUNIÃO – INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO
04/04/2023 – TERÇA-FEIRA (14H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
Assunto / Finalidade:
- Instalação do Grupo Parlamentar Brasil-Índia;
- Eleição da Comissão Executiva.
Resultado: Reunião realizada.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
04/04/2023 – TERÇA-FEIRA (14H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
1ª PARTE
1- REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 1, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os planos, projetos e prioridades da pasta neste governo que se inicia.
Autoria: Senadora Leila Barros
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
2 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 2, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Marina Silva, Ministra de Estado do Meio Ambiente, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a política ambiental do Governo Federal.
Autoria: Senador Marcio Bittar
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
3 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 10, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDL 564/2019, que “autoriza, nos termos dos arts. 49, inciso XVI, 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidrelétrico de Iraí, localizado no Rio Uruguai, atingindo parte da Terra Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul” com os convidados que apresenta.
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
4 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 15, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ n° 03/2023 – CMA, com o intuito de instruir o PL 4996/2019, que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para estabelecer medidas de participação e de transparência relativas à Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais”, sejam incluídos os convidados que relaciona.
Autoria: Senadora Tereza Cristina
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
5 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 16, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ n° 04/2023 – CMA, com o intuito de instruir o PL 5142/2019, que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para determinar a transferência de bens e parte dos valores das multas por infração ambiental ao município onde ocorreu a infração”, sejam incluídos os convidados que relaciona.
Autoria: Senadora Tereza Cristina
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
6 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 17, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o potencial da utilização do hidrogênio sustentável na indústria brasileira, com os convidados que apresenta
Autoria: Senador Confúcio Moura
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 18, DE 2023
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Senhor Jorge Viana, Presidente da APEX, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre as declarações que fez a respeito da suposta relação entre o agronegócio e o desmatamento na Amazônia.
Autoria: Senador Marcio Bittar
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Requerimento retirado, definitivamente, pelo autor.
8 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 19, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública,com o objetivo de debater a preservação ambiental no Brasil, especialmente na Amazônia, e o interesse internacional nas riquezas brasileiras, com a presença do Senhor Aldo Rebelo, Autor do Livro “o Quinto Movimento”.
Autoria: Senador Marcio Bittar
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
9 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 21, DE 2023
Requer a realização de audiência pública para instruir o PL 412/2022, que Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017, com os convidados que relaciona.
Autoria: Senador Confúcio Moura
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
10 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 23, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as riquezas da Caatinga.
Autoria: Senadora Teresa Leitão
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
2ª PARTE
1 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 20, DE 2023
Requer que a Comissão de Meio Ambiente avalie a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.445/2007, com foco na prestação de serviços públicos em consonância com os princípios fundamentais definidos no art. 2º, especialmente o disposto nos incisos: III, IV, VI, XII e XIII. Inclui a avaliação quanto a eficiência e eficácia das políticas diante da aplicabilidade das atualizações promovidas pelas Leis: 13.329/2016 (cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS); e 14.026/2020 (marco legal do saneamento básico), especialmente as que adentram na Lei 13.529/2017 (que autoriza a União a participar de fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados), no exercício de 2023.
Autoria: Senador Confúcio Moura
Posicionamento FPA: FAVORAVEL
Resultado: Aprovado.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1154, DE 2023
04/04/2023 – TERÇA-FEIRA (14H30) – Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 02
- 1ª REUNIÃO SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO MISTA DESTINADA A EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1154, ADOTADA EM 1 DE JANEIRO DE 2023, QUE “ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS.”
Resultado: Adiada.