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CD PL 2044/2022

10 de outubro de 2022
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
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Resumo Executivo – PL n° 2044 de 2022

Autor: Herculano Passos – REPUBLIC/SP Apresentação: 14/07/2022

Ementa: Dispõe sobre autorização ao Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) para realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis e de controle de qualidade de combustíveis.

Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.

Comissão Parecer FPA
Defesa do Consumidor (CDC)
Minas e Energia (CME)
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)

Principais pontos

  • A proposição autoriza o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis e de controle de qualidade de combustíveis, podendo adquirir os produtos necessários para a operação.
  • Entre os combustíveis automotivos, o TRR somente poderá revender a retalho com entrega em ponto de abastecimento localizado no domicílio do consumidor ou para abastecimento direto de máquinas e veículos de consumidor que possuam restrição de locomoção, dificuldades operacionais ou que estejam em locais de difícil deslocamento.
  • A aquisição de produtos necessários para a operação pode ocorrer por meio de compra de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras, além de mediante autorização para exercício de atividade de importação de óleo diesel “A” e demais insumos.

Justificativa

  • O Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. O TRR também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.
  • Desde a publicação da Resolução ANP nº 858/2021, TRRs podem comercializar gasolina C e etanol hidratado combustível. Porém, não podem adquirir ou vender biodiesel, diesel A, gasolina A, combustíveis de aviação, GNV e GLP.
  • A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade aos agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis. Adicionalmente, otimiza a logística envolvida em operações como essa, reduzindo os custos e beneficiando os consumidores.
  • O diesel possui uma dinâmica específica no preço. Ele é mais importante que a gasolina e, por isso, há uma diferença de demanda e do comércio dele em relação à gasolina.
  • A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves. Nesse sentido, a autorização fica condicionada ao atendimento de requisitos a serem definidos em regulamento específico.
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