Resumo Executivo – PL n° 2044 de 2022
Autor: Herculano Passos – REPUBLIC/SP | Apresentação: 14/07/2022 |
Ementa: Dispõe sobre autorização ao Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) para realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis e de controle de qualidade de combustíveis.
Orientação da FPA: Favorável ao Projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Defesa do Consumidor (CDC) | ||
Minas e Energia (CME) | ||
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) |
Principais pontos
- A proposição autoriza o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) a realizar as atividades de mistura obrigatória de biocombustíveis e de controle de qualidade de combustíveis, podendo adquirir os produtos necessários para a operação.
- Entre os combustíveis automotivos, o TRR somente poderá revender a retalho com entrega em ponto de abastecimento localizado no domicílio do consumidor ou para abastecimento direto de máquinas e veículos de consumidor que possuam restrição de locomoção, dificuldades operacionais ou que estejam em locais de difícil deslocamento.
- A aquisição de produtos necessários para a operação pode ocorrer por meio de compra de agentes produtores, empresas comercializadoras, distribuidoras e importadoras, além de mediante autorização para exercício de atividade de importação de óleo diesel “A” e demais insumos.
Justificativa
- O Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. O TRR também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.
- Desde a publicação da Resolução ANP nº 858/2021, TRRs podem comercializar gasolina C e etanol hidratado combustível. Porém, não podem adquirir ou vender biodiesel, diesel A, gasolina A, combustíveis de aviação, GNV e GLP.
- A autorização para que o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) possa realizar a atividade de mistura obrigatória de biocombustíveis é essencial para assegurar maior competitividade aos agentes, que realizam uma atividade essencial na cadeia de suprimento de combustíveis. Adicionalmente, otimiza a logística envolvida em operações como essa, reduzindo os custos e beneficiando os consumidores.
- O diesel possui uma dinâmica específica no preço. Ele é mais importante que a gasolina e, por isso, há uma diferença de demanda e do comércio dele em relação à gasolina.
- A lei não dispensará a observância de critérios de segurança operacional, tendo em vista que eventuais vazamentos de combustíveis podem provocar danos ambientais e à saúde da população, além de elevar o risco de acidentes graves. Nesse sentido, a autorização fica condicionada ao atendimento de requisitos a serem definidos em regulamento específico.