Resumo Executivo – PL n° 1.863 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 01/07/2022 |
Ementa: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos agroindustriais.
Orientação da FPA: Contrário ao projeto.
Principais pontos
- O Projeto de Lei institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos agroindustriais. A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico será de 0,2% sobre as importações e vendas de bens agroindustriais, aumentando a tributação cumulativa incidente em tais produtos.
- O produto da arrecadação da contribuição instituída será destinado às ações previstas no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PRONATER), no âmbito da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), instituída pela Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
- São contribuintes da Cide-Pnater as empresas agroindustriais cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido superior ao limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, que importem ou comercializem produtos agroindustriais.
- Ademais, são considerados fatos geradores da Cide-Pnater as operações de importação e de comercialização no mercado interno de produtos agroindustriais realizadas pelos contribuintes da Cide-Pnater. Elenca também a sazonalidade mensal da incidência do tributo e a desnecessidade da segregação por espécie de produto.
Justificativa
- A proposta é, sucintamente, um mecanismo de arrecadação para o PRONATER e incentivo à assistência técnica e extensão rural. Este programa envolve processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização relacionados com a agricultura familiar; busca, também, ampliar o acesso por agricultores familiares ao crédito rural público.
- A arrecadação de fundos para o Programa se daria por meio de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Esta Cide incidiria sobre a importação e o comércio de produtos agroindustriais, recebendo, o novo tributo, a denominação de “Cide-Pnater”.
- A proposta estipula que a alíquota da Cide-Pnater, caso aprovada, será de 0,2% sobre o valor da operação ou, no caso de importação, sobre o valor aduaneiro dos produtos agroindustriais.
- Por fim, a proposição é meritória, porém negativa para a indústria de alimentos de origem animal. Com isso, torna-se necessária mais discussão sobre o tema com todo o setor, uma vez que a proposta onera ainda mais a indústria de alimentos.