AGENDA LEGISLATIVA – 09 à 13/05/22
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
NÃO CONSTAM MATÉRIAS DE INTERESSE DO SETOR
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – AUDIÊNCIAS e EVENTOS
QUARTA FEIRA – 11 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
11/05/2022 – QUARTA-FEIRA (após a deliberativa das 08H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Assunto / Finalidade: Instruir o PL 135/2020, que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento”.
Convidados:
- Pedro Neto – Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB/MAPA)
- Representante de Ministério do Meio Ambiente – MMA
- Representante de Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA
- Representante de Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil
- Representante de Coalizão Ciência e Sociedade
- Representante de Observatório do Código Florestal
- Representante de MapBiomas
- Representante de Observatório de Manejo Florestal Comunitário e Familiar
Requerimentos de realização de audiência: REQ 54/2021 – CMA, Senador Zequinha Marinho; REQ 58/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner
RESULTADO: Audiência Pública realizada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – DELIBERATIVA
TERÇA FEIRA – 10 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
10/05/2022 – TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 03
6 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 117, DE 2018 (Terminativo)
Altera os arts. 29 e 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins.
Autoria: Senador Cidinho Santos
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação do projeto, e pela rejeição da Emenda nº 3-CRA (Substitutivo).
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO, E PELA APROVAÇÃO DA EMENDA N° 3-CRA
ARGUMENTAÇÃO: O projeto apoia a produção agropecuária, e se mostra de suma relevância para o País, uma vez que ambos os grãos (milho e soja) vêm apresentando contínuo incremento de produtividade no País, com alto potencial de geração de desenvolvimento socioeconômico em muitas regiões. O milho em grãos e o farelo de milho não foram contemplados na política de NÃO INCIDÊNCIA da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS, o que não se justificaria em face de ambos os complexos (soja e milho) contribuírem de forma equivalente tanto no incremento da mão de obra (direta ou indireta) quanto na produção de alimentos para o consumo humano (óleos de soja e de milho) e de insumos para outras cadeias do agronegócio (farelos de soja e de milho para o consumo animal).
RESULTADO: Aprovado o projeto e rejeitada a Emenda n° 3-CRA. Aguarda Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
10/05/2022 – TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 09
2 – PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2019 (Não Terminativo)
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências
Autoria: Senador Rogério Carvalho
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: A proposta tem o objetivo de instituir uma CIDE sem argumentação plausível que justifique o estabelecimento de contribuição no domínio econômico. Ao analisar a proposta não são encontrados os objetivos essenciais à uma CIDE. Ressalta-se que esse mecanismo é de caráter excepcional (art. 173, CF), e com o objetivo intervir no domínio econômico, para corrigir distorções em setores da atividade econômica, o que claramente não é o caso.
É imperativo que o instrumento não venha a servir à ajustes ideológicos.
RESULTADO: Adiado.
QUARTA FEIRA – 11 DE MAIO DE 2022
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL
11/05/2022 – QUARTA-FEIRA (08H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
1 – PROJETO DE LEI N° 90, DE 2020 – (Terminativo)
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Autoria: Senador Eduardo Girão
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PROJETO E AO PARECER
ARGUMENTAÇÃO: É importante ressaltar que a proposição não deixe qualquer espaço para interpretação do que se configura alimentação forcada, já que as atividades discricionárias de fiscalização têm criado interpretações que vão muito além da legislação, e que criam restrições a técnicas de criação essências às atividades pecuárias.
RESULTADO: Aprovado. Aguarda Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão.
2 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 27, DE 2022
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2022 – CMA seja incluído o convidado indicado.
Autoria: Senador Jean Paul Prates
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.