• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 4588/2021

2 de fevereiro de 2022
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 4588 de 2021

Autor: Sergio Souza – MDB/PR Apresentação: 21/12/2021

Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • Tem por objetivo a proteção de interesses econômicos e jurídicos do produtor rural, bem como o respeito à dignidade, a melhoria da qualidade de vida, a transparência, a continuidade e a harmonia das relações negociais envolvendo a atividade agrícola.
  • Reconhece a necessidade de políticas públicas que proporcionem ao produtor rural acesso facilitado ao crédito, seguro rural, assistência técnica, educação financeira, orientação e assistência jurídica, bem como formas alternativas de resolução de conflitos.
  • Instrumentos da Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural:
    • disponibilização de assistência técnica e jurídica, integral e gratuita ao produtor rural hipossuficiente;
    • criação de ouvidorias para o atendimento dos que atuam na defesa econômica e jurídica dos produtores rurais;
    • incentivo à instituição de comissão especial na Ordem dos Advogados do Brasil, visando a discussão de temas jurídicos do agronegócio;
    • concessão de estímulos à criação e ao desenvolvimento de entidades de defesa econômica e jurídica do produtor rural;
    • disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação, a conciliação e a justiça restaurativa;
    • disponibilização de acesso à assistência técnica e extensão.
  • Direitos básicos do produtor rural:
    • informação, clara e adequada, a respeito de cada contratação, em especial a creditícia;
    • readequação das cláusulas contratuais, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, em especial as decorrentes do risco climático da atividade agrícola, que impliquem perda significativa da produção;
    • acesso facilitado aos órgãos administrativos e judiciários;
    • proteção do patrimônio mínimo, necessário para o desenvolvimento das atividades rurais e subsistência própria e da família; e
    • facilitação logística, com políticas públicas definidas para o armazenamento, escoamento e comercialização da produção.
  • Proteção Contratual:
    • Os contratos que regulam as relações vinculadas à atividade agrícola somente obrigarão o produtor rural se lhes forem previamente disponibilizados e redigidos de forma clara, de modo a facilitar a compreensão do sentido e alcance (Em caso de dúvida, as cláusulas contratuais serão interpretadas de modo mais favorável ao produtor rural).
    • Os fabricantes e importadores deverão garantir o fornecimento de componentes e peças de reposição pelo tempo em que perdurar a fabricação ou importação de determinado produto.
    • É vedado condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, especialmente para fins de liberação de crédito para o financiamento da atividade agropecuária.
    • O crédito rural constitui fomento à atividade, devendo ser concedido com taxas e prazos adequados, conforme cada segmento produtivo.

Justificativa

  • A agricultura sempre foi importante elemento da soberania nacional, que contribui decisivamente para a evolução econômica, política e social do país.
  • Ao longo dos anos, as transações ocorridas em seu âmbito ganharam complexidade e o agricultor, frente à crescente escala alcançada e poder de mercado exercido pelos principais fornecedores de insumos e demandantes de produção, passou a enfrentar posição negocial menos vantajosa.
  • Em razão dessa fragilidade, mostra-se oportuno o estabelecimento de proteção econômica e jurídica ao responsável por mais de um terço do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o produtor rural, cuja atividade é desenvolvida a céu aberto, sujeita a uma infinidade de variáveis fora de seu controle, tais como: escassez de crédito rural; falta ou excesso de chuva; ocorrência de pragas; ausência de assistência técnica fornecida pelo Estado; majoração do preço de insumos; flutuação cambial; colheita concentrada em curto período de tempo; longo ciclo produtivo; ausência de infraestrutura pública ou privada para o armazenamento da produção; e oscilação acentuada no preço de seus produtos.
  • Ao estabelecer normas e princípios de proteção, bem como sedimentar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais associados às transações ocorridas no âmbito da atividade agropecuária, o presente projeto de lei pretende contribuir para melhorar o ambiente de negócios e aprimorar a solução de
    contenciosos.
Publicação anterior

Boletim DOU – 02 de Fevereiro

Próxima publicação

Boletim DOU – 03 de Fevereiro

Próxima publicação

Boletim DOU - 03 de Fevereiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 1

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

    • Início
    • História da FPA
    • Contato
    • Política de privacidade

    Desenvolvido por Pressy © 2023
    Pressy Comunicação e Tecnologia

    No Result
    View All Result
    • Início
    • Sobre a FPA
      • História da FPA
      • Estatuto
      • Diretoria
      • Todos os membros
        • Membros da Região Norte
        • Membros da Região Nordeste
        • Membros da Região Centro-Oeste
        • Membros da Região Sudeste
        • Membros da Região Sul
    • Contato
    • Ir para Agência FPA

    Desenvolvido por Pressy © 2023
    Pressy Comunicação e Tecnologia

    Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
    Configuração de CookiesAceitar
    Manage consent

    Visão geral de privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
    Necessários
    Sempre ativado
    Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
    Não Necessário
    Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
    SALVAR E ACEITAR