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CD PL 5544/2020

15 de dezembro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5544 de 2020

Autor: Nilson F. Stainsack – PP/SC Apresentação: 16/12/2020

Ementa: Dispõe sobre a autorização para caça esportiva de animais no território nacional.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) 08/12/2021 – Parecer do Relator, Dep. Nelson Barbudo (PSL-MT), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) –
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) –

Principais pontos

  • O projeto dispõe sobre a autorização para caça esportiva de animais no território nacional.
  • Segundo o autor, a falta de regras claras para a liberação da caça no Brasil, pela aversão ideológica sobre o tema, e pela ausência do poder público, ocasionou o avanço da caça ilegal.
  • Segundo o substitutivo, caberá ao órgão federal competente, no prazo de 180 dias, a publicação:
    • da relação das espécies permitidas para a caça com a delimitação de área;
    • do período em que a caça será permitida, para cada espécie;
    • da cota diária ou semanal de exemplares por caçador; e
    • das espécies que poderão ser criadas e recriadas para fins de conservação das espécies, repovoamento e da caça.
  • Para exercer a caça esportiva o interessado deverá:
    • ter registro de caçador junto ao exército brasileiro e estar filiado a uma entidade associativa de caça ou tiro esportivo;
    • ter autorização de caça amadora de caráter desportivo válida, emitida pelo órgão federal competente.
  • A licença de caça será emitida pelo órgão federal de meio ambiente e terá validade de 5 anos.
  • O Substitutivo determina ainda que a caça poderá ocorrer em áreas públicas ou privadas, sendo em áreas privadas, o caçador deverá obter autorização do proprietário, por escrito ou via sistema informatizado.
  • Proíbe, finalmente, a comercialização de qualquer produto oriundo da caça esportiva e a utilização de equipamentos em desacordo com o regulamento.

Justificativa

  • Espécies Exóticas Invasoras são organismos que, introduzidos fora da sua área de distribuição natural, ameaçam a diversidade biológica e os serviços ecossistêmicos.
  • A ausência de predadores naturais, abundância de presas sem defesas naturais eficientes contra as espécies introduzidas e distúrbios em áreas naturais frequentemente criam vantagens para espécies exóticas invasoras sobre espécies nativas.
  • As espécies invasoras são consideradas a segunda maior causa de extinção de espécies no planeta, afetando diretamente à biodiversidade, à economia e à saúde humana.
  • Diversas espécies têm sido objeto de divulgação em função de impactos ou ameaças à diversidade biológica, assim como em virtude de impactos socioeconômicos. Dentre as espécies exóticas invasoras de animais mais conhecidas no Brasil, consta o javali (Sus scrofa).
  • A caça já é permitida pela Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967, que proibiu a caça profissional e permitiu a caça controlada com espécies e quantitativos definidos.
  • Ocorre que, mesmo com a indicação legal que o Poder Público deveria estimular esse tipo de caça, pouco ou nada foi feito desde então. Esta falta de ação permitiu a disseminação do javali.

  • No meio cientifico, a caça recreativa é considerada uma ferramenta útil para ajudar a reduzir as populações de porcos selvagens, inclusive na Europa e nos Estados Unidos.
  • Aliás, diversos outros países regulamentam a caça e colhem benefícios da atividade, tais como Austrália, Alemanha, França e Argentina. Cada um apresenta uma lista de requisitos para habilitação de um caçador, mas todos possuem o espírito da caça esportiva como fomentador da conservação das espécies.
  • Neste contexto, o projeto de lei visa regulamentar de maneira clara e objetiva a da caça amadora de caráter desportivo com o intuito de resgatar o espírito da caça saudável, controlada e que tem como principal objetivo a geração de recursos que serão usadas para manutenção de habitats e espécies ameaçadas e principalmente a ocupação de um espaço que hoje é totalmente ocupado por caçadores ilegais e traficantes de animais.
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