Resumo Executivo – PL n° 1281 de 2021
Autor: Carlos Bezerra – MDB/MT | Apresentação: 07/04/2021 |
Ementa: Tipifica o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | – | – |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 1281, de 2021, do Deputado Carlos Bezerra busca criminalizar a conduta daquele que implanta e bombeia poços ou, de qualquer outra forma, efetue a drenagem da água subterrânea sem outorga da autoridade competente de recursos hídricos.
- O PL apresenta em seu artigo 1º a inserção de um parágrafo único no artigo 60 da Lei nº 9605 de 1998.
- O PL informa em sua justificativa que as multas existentes na Lei nº 9433 de 1997 em seu artigo 50 não passam de R$ 10.000,00 e que este valor não coíbe o ato da infração.
Justificativa
- Pela legislação hoje vigente, existem situações onde não há a necessidade da solicitação de outorga de uso dos recursos hídricos para o bombeamento de recursos hídricos em poços o que não foi explicitado no PL em questão;
- Em sua justificativa, o Deputado discorre sobre a necessidade de aumento da penalidade para quem comete a infração que poderá promover o rebaixamento do lençol freático. O que não foi observado pelo nobre Deputado, é que ocorreu uma alteração na Lei nº 9433 de 1997 pela Lei nº 14066 de 2020 onde a multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, passou para até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e não mais de apenas R$ 10.000,00 como era anteriormente e que poderia não ser suficiente para deter a infração.
- Acreditamos que a alteração ocorrida na Lei nº 9433 de 1997 em 2020, é suficientemente forte para inibir o dano ambiental não sendo necessária a mudança da infração da esfera Administrativa para a Penal.