Resumo Executivo – MP n° 1064 de 2021
(Instituição do Programa de Venda em Balcão)
Autor: Presidência da República | Apresentação: 18/08/2021 |
Ementa: Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
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Cria o Programa de Venda em Balcão, para promover o acesso de pequenos criadores de animais ao estoque público de milho.
Justificativa
- A medida beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores (criadores de peixes e mariscos). Para ter acesso ao Programa de Venda em Balcão, o interessado precisa estar registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Além disso, o produtor deve estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
- De acordo com o texto, a Conab fica autorizada a adquirir milho e sacaria por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. As aquisições ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
- É função da Conab promover leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho e propor o limite máximo de compra por criador. Esse limite deve considerar o consumo do rebanho previsto no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e fica limitado a 27 toneladas mensais por criador.
- Segundo a MP 1.064/2021, o volume total de compra de milho não pode exceder a 200 mil toneladas. Excepcionalmente, esse limite pode ser alterado pelos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fonte: Agência Senado