AGENDA LEGISLATIVA – 30/08/2021 A 03/09/2021
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
PLENÁRIO – SESSÃO REMOTA DE DEBATES TEMÁTICOS
30/08/2021 – SEGUNDA-FEIRA (15H)
Homenagear os 70 anos de fundação do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e Saúde Pública Veterinária – PANAFTOSA. Local: Plenário Virtual do Senado Federal.
Local: Plenário Virtual do Senado Federal.
RESULTADO: Sessão especial realizada.
PLENÁRIO – Sessão Deliberativa Ordinária
31/08/2021 – TERÇA-FEIRA (16H)
1 – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 16, DE 2021
Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); e altera as Leis nºs 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 13.703, de 8 de agosto de 2018, 10.209, de 23 de março de 2001, 5.474, de 18 de julho de 1968, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL À PROPOSTA
ARGUMENTAÇÃO: A pandemia envolvendo o novo coronavírus trouxe consequências inimagináveis e intensas a toda a população brasileira. Diversos setores da economia precisaram, e precisam, se adaptar devido ao isolamento social e, enquanto isso, muitos indivíduos tiveram que definir como seriam direcionadas as suas iniciativas de sobrevivência, dadas determinadas ocupações que intrinsicamente dependiam da forma como a população estava anteriormente articulada.
RESULTADO: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, com as Emendas nºs 133 e 134, de redação, ficam prejudicadas a Medida Provisória e demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.
PLENÁRIO – Sessão Deliberativa Ordinária
01/09/2021 – QUARTA-FEIRA (16H)
1 – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 17, DE 2021 (Proveniente da MP n° 1.045, de 2021)
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho; institui o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); revoga dispositivos da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970; e dá outras providências.
Autoria: Presidência da República
Relatoria:
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL À PROPOSTA
RESULTADO: Rejeitados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, ficam prejudicados o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021 e as emendas apresentadas. Sim: 27; Não: 47; Abstenção: 1; Presidente: 1; Total: 76. A matéria vai ao Arquivo.
2 – PROJETO DE LEI Nº 1.869, DE 2021
Altera o Código Florestal e demais legislações correlatas, para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e dispor sobre as faixas marginais de qualquer curso d´água, bem como trata da consolidação das obras já finalizadas nessas áreas.
Autoria: Senador Jorginho Mello
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pendente de parecer
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL À PROPOSTA
ARGUMENTAÇÃO: a maioria dos municípios brasileiros nasceram e cresceram às margens de importantes rios, o que dificulta muito a operacionalização das novas margens sugeridas e requeridas pelo referido Código Florestal. Desta forma, se torna fundamental criar um regramento específico sobre faixas marginais nas áreas urbanas consolidadas, tão como, definirmos com mais clareza o conceito de áreas urbanas consolidadas. Impor grandes distâncias para margens de rios dentro desses locais dificulta muito o desenvolvimento das regiões assim como inviabiliza áreas que hoje já estão consolidadas e não acarretam problemas ambientais.
RESULTADO: Retirado de pauta.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SEMINÁRIOS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR
CICLO DE DEBATES SOBRE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – 30/08/2021
SEGUNDA-FEIRA (18H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
9ª Mesa do Ciclo de Debates sobre Desenvolvimento Regional, com o tema: “O papel da internet 5G na promoção do desenvolvimento regional”
Convidado:
- Paulo Alvim – Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI;
- Leonardo Euler de Morais – Presidente da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
- Jefferson de Oliveira Gomes – Superintendente de Inovação e Tecnologia da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- Jair Aguiar Souto – Vice Presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM.
RESULTADO: Ciclo de debates realizado.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA – SEMIPRESENCIAL – 31/08/2021
TERÇA-FEIRA (09H30) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15
Comparecimento do Senhor Joaquim Álvaro Pereira Leite, Ministro de Estado de Meio Ambiente, a fim de apresentar à Comissão seus planos à frente da pasta.
Convidados:
- Ministro Joaquim Alvaro Pereira Leite – Ministro de Meio Ambiente.
ORIGEM:
- REQ 25/2021 – CMA, Senador Confúcio Moura
- REQ 26/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner e outros
RESULTADO: Audiência de comparecimento realizada.
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – CRA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
REUNIÃO CONJUNTA – SEMIPRESENCIAL – 02/09/2021
QUINTA-FEIRA (08h) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13
Instruir o PL 2159/2021, de origem da Câmara dos Deputados, que “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988”.
Convidados:
- Raul Silva Telles do Valle – Representante de: Coalizão Clima, Florestas e Agricultura;
- Luis Enrique Sánchez – Professor Titular da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo,
- Rodrigo Justus – Consultor da área de sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- Leonardo Papp – Consultor ambiental da Organização das Cooperativas do Brasil – OCB.
Requerimentos de realização de audiência:
- REQ 7/2021 – CRA, Senador Acir Gurgacz
- REQ 41/2021 – CMA, Senador Jaques Wagner
RESULTADO: Audiência pública conjunta realizada.
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL – REUNIÕES DELIBERATIVAS
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CDH
DELIBERATIVA – 30/08/2021
SEGUNDA-FEIRA (14H) – Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2
10 – SUGESTÃO N° 30, DE 2018 – Não Terminativo –
Proibição em todo o Brasil da exportação em navio de animais vivos para abate no exterior
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de lei que apresenta.
Posicionamento FPA: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: A exportação traz rentabilidade para o agropecuarista porque o preço é valorizado e gera demanda de mão de obra de diversas atividades, como caminhoneiros, médicos veterinários e auxiliares no trato dos animais. Destaca-se ainda que há o efeito multiplicados em outros setores, como restaurantes, borracharias, postos de gasolina, agropecuárias e farmácias, entre outros serviços. Por fim, é importante ressaltar que todo processo leva em consideração as melhores práticas sanitárias, bem como a preocupação com o bem-estar desses animais.
RESULTADO: Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei.
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR – CTFC
DELIBERATIVA – 30/08/2021
SEGUNDA-FEIRA (16H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13
3 – PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 4, DE 2019 – (Não Terminativo)
Nos termos dos arts. 102-A, inciso I, e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinados com os incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresento a presente Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), destinada a apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), relação entre as recentes mudanças na condução das políticas climáticas e de prevenção e controle do desmatamento e o aumento das taxas de desmatamento na Amazônia. A análise deverá incluir a efetividade de programas, ações, projetos e estrutura de governança afetos a essas políticas, com ênfase no ano de 2019, e concluir sobre eventual responsabilidade por ação ou omissão da atual gestão do Ministério do Meio Ambiente.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela admissibilidade e aprovação da proposta.
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Adiado.
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
DELIBERATIVA – 31/08/2021
TERÇA-FEIRA (09H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 19
1 – PROJETO DE LEI N° 4199, DE 2020 – (Não Terminativo) – TRAMITAÇÃO CONJUNTA
Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o DecretoLei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217- 3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório:
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PROJETO
ARGUMENTAÇÃO: A cabotagem é a atividade responsável pelo transporte de cargas entre portos ou cidades brasileiras, por vias marítimas ou vias navegáveis interiores. Apenas as empresas brasileiras de navegação, chamadas de EBNs, realizam a cabotagem e precisam de autorização da ANTAQ. A flexibilização do afretamento aumentará a atratividade do mercado para novas empresas, além de garantir a imediata disponibilidade de frota de embarcações no Brasil. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a FPA trabalhou pela redução de 40% para 8% do adicional de frete para insumos e produtos agropecuários, além da isenção do imposto para as regiões Norte e Nordeste
APENSADOS: PL 3129/2020; PLS 421/2014; PLS 423/2014; PL 2948/2019 e PLS 422/2014
RESULTADO: Retirado de pauta.
3 – PROJETO DE LEI N° 2920, DE 2019 – (Terminativo)
Altera as Leis nos 7.797, de 10 de julho de 1989, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, para repassar aos Municípios e ao Distrito Federal 20% (vinte por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatoria ad hoc: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: A comissão aprova a Emenda nº 2-CAE (Substitutivo), por 15 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, ficando prejudicados o projeto e a Emenda nº 1-CMA.
Observações: Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8/2021, ficam dispensadas, na apreciação das matérias, a apresentação de redação para o turno suplementar, bem como suas respectivas fases de emendamento e votação.
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
DELIBERATIVA – 31/08/2021
TERÇA-FEIRA (11H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 07
4 – PROJETO DE LEI DO SENADO N° 202, DE 2018 – (Terminativo)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: Considerando a extensão do Brasil e a sua pluralidade industrial alimentícia, não é razoável atribuir exclusivamente aos laboratórios oficiais a função de fazer todas as análises, tanto as de controle quanto as fiscais, referentes a todos os alimentos registrados para consumo no Brasil. Desta forma, o projeto busca trazer segurança jurídica para a atuação dos laboratórios privados habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), e consequentemente, aumenta a capacidade técnica e operacional da Anvisa. A proposta permite que a Anvisa possa atender suas responsabilidades de forma mais hábil, e ainda com supervisão do poder público, visto que os laboratórios privados serão chancelados pela autoridade sanitária.
RESULTADO: Adiado.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
DELIBERATIVA – 01/09/2021
QUARTA-FEIRA (10H) – Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7
1 – PROJETO DE LEI N° 5173, DE 2019 – (Não Terminativo)
Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, e dá outras providências
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: : Pela aprovação com emendas.
Posicionamento FPA: ACOMPANHAR
RESULTADO: Aprovado o relatório.
4 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 33, DE 2021
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2021 – CMA, seja nele incluído, além das autoridades ali convidadas, os senhores Rodrigo Justus de Brito, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, Leonardo Papp, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras – Sistema OCB, Marco Antônio Caminha, consultor do Departamento de Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp – e Fabrício Rosa, diretorexecutivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil – a fim de contribuir com o engrandecimento do debate e esclarecer a matéria com uma análise mais detalhada dos pontos pertinentes ao setor agropecuário..
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
Observações: Subscrito pelo senador Zequinha Marinho
5 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 36, DE 2021
Requer aditamento ao REQ 29/2021-CMA com a inclusão de convidados
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
6 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 37, DE 2021
Requer aditamento ao REQ 30/2021-CMA com a inclusão de convidados
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
7 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 38, DE 2021
Requer aditamento ao REQ 31/2021-CMA com a inclusão de convidados
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
8 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 40, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul com os convidados que relaciona.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
9 – REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 41, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de instruir o PL 2159/2021, que “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”, com os convidados que relaciona
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
10 – REQ 44/2021 – CMA – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de instruir o PL 510/2021, que “altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências”.
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
11 – REQ 42/2021 – CMA – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2847/2021, que “amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás.”
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
Observações: Subscrito pelo senador Jaques Wagner
12 – REQ 43/2021 – CMA – EXTRAPAUTA
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 41/2021 – CMA seja incluído o seguinte convidado que relaciona,
Posicionamento FPA: FAVORÁVEL
RESULTADO: Aprovado.
Observações: Subscrito pelo senador Jaques Wagner.
Em acordo entre o autor e o presidente, o convidado será incluído não na audiência do Req 41/2021-CMA, prevista para 2/9/2021, às 8h, conjunta com a CRA, mas em outra audiência futura de instrução do PL 2.159/2021.