Resumo Executivo – PL n° 6019 de 2019
Autor: Senador Wellington Fagundes | Apresentação: 08/11/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para incluir causa de extinção de punibilidade para o crime de poluição.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | Recebido, nesta data, relatório do Senador Randolfe Rodrigues, pela rejeição do projeto. (Anexado às fls. 6/8 – frente e verso). Relatório Legislativo | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Extinção da punibilidade do infrator pelo crime ambiental, diante da comunicação voluntária ao órgão ambiental sobre um dano ambiental, com uma proposta de reparação da área degradada, não havendo necessidade de ação penal, assim que o órgão ambiental competente aprovar a conclusão do processo de reparação do impacto ambiental que foi motivo da comunicação voluntária.
- Caso a reparação do dano se prolongue no tempo a pretensão punitiva e o prazo prescricional será suspensa até seu efetivo cumprimento.
- A manifestação espontânea de notificar o dano ambiental e de repará-lo tende a gerar um processo rápido e efetivo, na medida em que se trata também do interesse do agente.
Justificativa
- A proposta busca alterar o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que passará a vigorar acrescido dos §§ 4º ao 7º:
- O Projeto em epígrafe incluirá a extinção de punibilidade para o crime de poluição, permitindo a suspensão da prescrição e a extinção da punibilidade na hipótese de o agente efetuar a comunicação voluntária do crime de poluição ao órgão ambiental competente, visando a reparação mais rápida o retorno do equilíbrio do meio ambiente.
- A comunicação voluntária de notificar o dano ambiental e de repará-lo ao órgão ambiental busca a agilidade no processo de recuperação do dano ambiental.
- Ao utilizar instrumentos administrativos ou judiciais, necessariamente, tem-se a instauração de uma demanda, o que implica o transcurso de longo tempo até se alcançar a solução final, podendo significar a impossibilidade de recuperação do bem ambiental impactado.