Resumo Executivo – MP nº 1040 de 2021
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 30/03/2021 |
Ementa: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória
Principais pontos
- O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1040/21, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.
- Segundo o governo, a MP pretende melhorar no curto prazo a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.
Justificativa
- Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão:
- Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
- Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
- Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
- Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
- Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
- Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
- Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
- Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
- Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
- Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
- Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.