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CD PL 3325/2015

10 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 3325 de 2015

Autor: Jerônimo Goergen – PP/RS Apresentação: 15/10/2015

Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a concessão de crédito rural àqueles que tenham sido condenados pelos crimes de abigeato, furto, roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto altera a lei que regulamenta a concessão de crédito rural (Lei 4.829/65).
  • Proíbe os bancos de concederem empréstimo para produtor rural condenado pelos crimes de furto (incluindo de animais), roubo, receptação ou falsificação de insumos e produtos agrícolas.
  • A proibição vale por 10 anos após a sentença definitiva.

Justificativa

  • O objetivo da proposta é contribuir para o combate dos crimes que atingem o meio rural, como roubo de animais e falsificação de medicamentos veterinários.
  • Entre os crimes contra a propriedade, o que continua a ser cada vez mais vulgar e frequente é o abigeato, com grave prejuízo da indústria rural e pastoril.
  • Alimentado pela ociosidade das classes pobres da campanha, especialmente nas proximidades das povoações, e pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais.
  • É raro o fazendeiro que não tenha a queixar-se de furto de gado, cujos autores quase nunca deixam vestígios de seu crime, devido à facilidade de cometê-lo, subtraindo as reses desgarradas ou surpreendidas no campo.
  • O comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais.
  • Os produtos dos crimes muitas vezes são adquiridos por receptadores a preços sabidamente inferiores aos praticados pelo mercado, incentivando esse tipo de prática.
  • A proposta determina também que se o mutuário do empréstimo for condenado, em sentença definitiva, durante o prazo da operação de crédito rural, ele não terá direito a nenhum benefício, especialmente os relativos ao bônus de adimplência.

 

 

 

 

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