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CD PL 4439/2019

4 de março de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 4439 de 2019

Autor: Fausto Pinato (PP-SP) Apresentação: 13/08/2019

Ementa: Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para isentar fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURAL (CAPADR) – –
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 4439/19 isenta as cargas de fertilizantes descarregadas em portos brasileiros do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O PL altera a Lei 10.893/04, que trata desse tributo.

Justificativa

  • A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, regula o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
  • Suas alíquotas são elevadas: 25%, na navegação de longo curso; 10%, na navegação de cabotagem; e 40%, na navegação fluvial e lacustre destinada ao transporte de graneis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
  • O tributo encarece a agricultura brasileira, em especial no que se refere aos fertilizantes. Das 35 milhões de toneladas utilizadas anualmente em nossas lavouras, aproximadamente 26 milhões de toneladas (80%) provém do exterior. Ocorre que fertilizante é produto de baixo valor agregado e envolve a movimentação de grandes volumes físicos. Essas características fazem com que o AFRMM tenha peso significativo na formação do preço pago pelos produtores rurais.
  • Portanto, fertilizante é insumo essencial para a agricultura. No caso brasileiro, representa algo em torno de 25% do custo de produção. Isentá-lo do pagamento do AFRMM é reivindicação antiga do setor.
Publicação anterior

CD PL 4882/2019

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