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CD PL 4839/2020

12 de janeiro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº  4839 de 2020

Autor: Felipe Carreras – PSB/PE Apresentação: 06/10/2020

Ementa: Estabelece diretrizes para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE CULTURA (CCULT) – –
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 4839/20 obriga o poder público federal e estadual a formular políticas destinadas a garantir o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.
  • Conforme a proposta, as ações adotadas deverão enfatizar os direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais dos povos tradicionais, além de respeitar a identidade e os valores locais. As políticas serão elaboradas com a participação das comunidades.

Justificativa

  • Cumpre esclarecer, preliminarmente, que as proteções constitucionais das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional foram objeto de atenção do Constituinte de 1988, consoante § 1º e caput do art. 215 da CF, in verbis:
    • Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    • § 1º – O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • No Brasil, esse público passou a integrar a agenda do governo federal em 2007, por meio do Decreto 6040, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) da Presidência da República.
  • De acordo com o Decreto 6040, os povos e comunidades tradicionais são definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição”.
  • Entre os povos e comunidades tradicionais do Brasil estão quilombolas, ciganos, matriz africana, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, caatingueiros, entre outros.
  • Dessa forma, já existem medidas que beneficiam quilombolas, seringueiros, pescadores artesanais, ribeirinhos, pantaneiros e comunidades tradicionais de ilhas (os ilhéus), entre outros.
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