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CD PL 5212/2020

24 de novembro de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5212 de 2020

Autor: Alexandre Frota – PSDB/SP Apresentação: 19/11/2020

Ementa: Cria em todos os municípios brasileiros a Unidade de Conservação Verde e dá outras providencias.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Todos os Municípios ficam obrigados a manter uma Unidade de Conservação Verde dentro de seus limites territoriais.
  • A transformação de áreas naturais remanescentes dos Municípios em Unidades de Conservação Verde, que terão o caráter de permanente de proteção à biodiversidade.
  • As Prefeituras Municipais ficarão responsáveis pela criação dos projetos de manejo destas Unidades, com a finalidade de perpetuar e ampliar para que possam gerar benefícios a toda a sociedade.
  • Deverão compor os projetos o diagnostico socioambiental, planos de manejo, estruturação da cadeia produtiva de recursos naturais e implantação para uso público

Justificativa

  • Desde a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – LEI 9.985/2000), a quantidade de áreas protegidas no país mais que triplicou.
  • Atualmente, existem 2.201 unidades de conservação federais, estaduais e municipais, que totalizam 250 milhões de hectares.
    • Uma unidade de conservação pode ser criada por meio de decreto assinado pelo prefeito, governador ou presidente da República. Geralmente, isso ocorre após os órgãos ambientais de cada nível do Poder Executivo avaliarem a demanda e apresentarem um projeto.

  • Ocorre que, num país como o Brasil, em que a cultura da propriedade privada está largamente difundida desde a época do Império, inclusive sendo um direito fundamental garantido pela Constituição da República de 1988, os choques entre direito de propriedade e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado acabaram por se mostrar inevitáveis, e, ao mesmo tempo, bastante intensos.
  • Isto porque, a criação de determinadas Unidades de Conservação não se limita apenas a áreas públicas, o que faz com que os proprietários de áreas privadas terminem por sofrer uma série de restrições, quando não a desapropriação.
  • O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão das 335 unidades federais, admite que a regularização fundiária é um dos passivos.
    • O instituto estima que diversas propriedades particulares estão dentro dos limites das áreas protegidas. Só na Mata Atlântica existem 600 mil hectares com áreas privadas, segundo a entidade.
  • Dessa forma, a presente proposição irá fomentar a criação indiscriminada e deletéria de novas unidades de conservação.

 

Fontes:

Agência Brasil. Em 18 anos, Sistema de Unidades de Conservação tem avanços e desafios.

MMA. Criação UC’s.

Conteúdo Jurídico. Unidades de conservação: um limite ao direito de propriedade.

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