AGENDA LEGISLATIVA – 19 A 23.10.2020
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
22.10.2020 – Quinta-feira às 15h
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
Finalidade: Diligência da Comissão de Serviços de Infraestrutura
Local: Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO)
Assunto / Finalidade: Debater a Medida Provisória nº 998, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre alterações em normas legais, compreendendo uma medida temporária emergencial destinada a mitigar os efeitos econômicos da Pandemia de Covid-19 sobre as tarifas de energia elétrica, de modo complementar ao disposto na Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, além de outras providências.
Requerimento de realização: – REQ 62/2019 – CI, Senador Marcos Rogério
Participantes:
- André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Efrain Pereira da Cruz, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Deputado Laerte Gomes, Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia;
- Vereador Affonso Candido, Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO);
- Mauro Nazif, Deputado Federal (RO);
- Mariana Carvalho, Deputada Federal (RO);
- Caio Alves, Assessor de Diretoria – ANEEL;
- Esilvan Santos, Coordenador da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – ANEEL.
RESULTADO: Diligência realizada.
COMISSÕES
19.10.2020 – Segunda-feira
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI
Finalidade: Indicação de Autoridade
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
- MENSAGEM (SF) N° 53, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA, para exercer o cargo de Diretor- Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, no mandato a iniciar em 23 de dezembro de 2020, decorrente do término do mandato de Décio Fabricio Oddone da Costa, que renunciou.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição pública do indicado
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
- MENSAGEM (SF) N° 54, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em vaga decorrente do término do mandato de Aurélio Cesar Nogueira Amaral.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição pública da indicada
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
- MENSAGEM (SF) N° 64, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor EDUARDO NERY MACHADO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição pública do indicado
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
- MENSAGEM (SF) N° 85, DE 2019 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Aníbal Diniz.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição pública do indicado
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
- MENSAGEM (SF) N° 52, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, na vaga decorrente daenúncia do Senhor Rodrigo Limp Nascimento.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição pública do indicado
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
19.10.2020 – Segunda-feira
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
Finalidade: Indicação de Autoridades
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
- MENSAGEM (SF) N° 51, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 10 e o art. 11, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor ANTÔNIO BARRA TORRES, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de William Dib.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: Após a arguição do indicado, a votação do Relatório realizar-se-á por escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Antonio Barra Torres, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com 14 votos favoráveis e 3 contrários.
- MENSAGEM (SF) N° 56, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor ALEX MACHADO CAMPOS, para exercer cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de Fernando Mendes Garcia Neto.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: Após a arguição do indicado, a votação do Relatório realizar-se-á por escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Alex Machado Campos, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com 16 votos favoráveis e 1 contrário.
- MENSAGEM (SF) N° 60, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome da Senhora MEIRUZE SOUSA FREITAS, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de Renato Alencar Porto.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: Após a arguição da indicada, a votação do Relatório realizar-se-á por escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Aprovado Parecer favorável à escolha da Senhora Meiruze Sousa Freitas, indicada para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com 16 votos favoráveis e 1 contrário.
- MENSAGEM (SF) N° 65, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à consideração do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome da Senhora CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES, para exercer, pelo prazo remanescente do mandato, o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA na vaga decorrente da indicação do Senhor Antônio Barra Torres para o cargo de Diretor-Presidente.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações: Após a arguição da indicada, a votação do Relatório realizar-se-á por escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Aprovado Parecer favorável à escolha da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes, indicada para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com 15 votos favoráveis e 2 contrários.
19.10.2020 – Segunda-feira às 18h
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA
Finalidade: Indicação de Autoridades
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
- MENSAGEM (SF) N° 67, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 9° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e art. 3° do Anexo l do Decreto n° 3.692, de 19 de dezembro de 2000, a indicação do Senhor VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ney Maranhão.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Após a arguição do indicado, a votação do Relatório realizar-se-á por escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada.
20.10.2020 – Terça-feira às 9h
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS – CAE
Finalidade: Indicação de Autoridades
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
- MENSAGEM (SF) N° 61, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “b”, e do art. 73, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, o nome do Senhor JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Múcio Monteiro Filho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: A comissão dispõe das condições para deliberação.
Observações: 1. Por força do ATC 9/2020, fica dispensada a vista coletiva prevista no art. 383, II, “b”; 2. Reunião destinada à arguição do indicado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: A comissão aprova a indicação por 23 votos favoráveis, 3 contrários e nenhuma abstenção.
- MENSAGEM (SF) N° 55, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: Reunião destinada à arguição do indicado para o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários.
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: A comissão aprova a indicação por 13 votos favoráveis, 2 contrários e nenhuma abstenção.
21.10.2020 – Quarta-feira às 8h
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ
Finalidade: Indicação de Autoridade
Local: Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3
- MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2020 – Não Terminativo – Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região KASSIO NUNES MARQUES para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Ministro José Celso de Mello Filho.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pronto para deliberação
Orientação: Acompanhar
RESULTADO: Sabatina realizada com indicação aprovada com 22 (vinte e dois) votos favoráveis e 5 (cinco) votos contrários.