Resumo Executivo – PDL nº 444 de 2020
Autor: João Daniel – PT/SE e outros | Apresentação: 07/10/2020 |
Ementa: Susta os efeitos da alteração da Resolução da Diretoria Colegiada RDC -177, de 2017 que permite o uso dos estoques do agrotóxico Paraquate até 31 de agosto de 2021.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 443/20 anula a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizou o uso dos estoques remanescentes de agrotóxicos à base de paraquate, em posse dos agricultores brasileiros, para a safra 2020/2021.
Justificativa
- A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada 428/2020, que altera a data limite para uso do estoque remanescente de produtos agrotóxicos no país com o ingrediente ativo paraquate.
- Com a nova norma, o prazo foi prorrogado, tendo sido condicionado à região e à cultura. Entretanto, ficaram mantidas as proibições de importação, produção, distribuição e comercialização. A resolução foi aprovada por unanimidade na 19ª Reunião Ordinária Pública da Agência.
- A partir de agora, o prazo máximo de uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021, estratificado, podendo ser mais curto a depender da cultura e região.
- É importante deixar claro que, apesar de o herbicida permanecer em uso por mais tempo, medidas restritivas foram e continuarão sendo adotadas para garantir a proteção dos trabalhadores, ou seja, dos aplicadores do produto que atuam no campo. Uma dessas medidas, por exemplo, é a aplicação realizada somente por trator de cabine fechada, reduzindo, ao máximo, a exposição ao produto.
- É importante lembrar que a não utilização do Paraquate para dessecação da cultura da soja, causará um atraso no plantio da cultura do milho, ocasionando uma grande perda na produção da chamada Safrinha de milho, que é viabilizada, principalmente, devido a aceleração da colheita da soja. Isso impactará não somente as commodities, mas também no custo alimentação do brasileiro, podendo até refletir em índices elevados de inflação.