Resumo Executivo – MP nº 993 de 2020
Autor: Presidência da República | Apresentação: 28/07/2020 |
Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória
Principais pontos
- Prorrogação de contratos por tempo determinado, até 28 de julho de 2023, no âmbito do INCRA.
- Aplicável para contratos firmados a partir de 4 de julho de 2014, vigentes na data de publicação da Medida Provisória.
- A Medida também afasta a limitação temporal de cinco anos estabelecida na Lei 8.745 de 1993.
Justificativa
- O governo federal editou a Medida Provisória MP 993/2020, que autoriza a prorrogação de contratos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
- Serão prorrogados 27 contratos até 28 de julho de 2023.
- Essa extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014 e vigentes até agora.
- A relação desses contratos foi firmada com fundamento na Lei 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- A prorrogação desses contratos vai garantir a continuidade das ações e esforços do Incra para mitigar o passivo de regularizações pendentes, razão pela qual se torna necessário o adiamento desses acordos, por tempo determinado, até 28 de julho de 2023.
- Ainda, com mais de 60 mil ocupações rurais georreferenciadas na região, o Incra tem uma demanda de aproximadamente 26 mil interessados por regularização de terras, o que aumentou significativamente o volume de trabalho do Instituto.
Fonte: Agência Senado