Resumo Executivo – PL nº 4524 de 2020
Autor: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) | Apresentação: 10/09/2020 |
Ementa: Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995; a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Situação Atual: Relator atual: Senador Izalci Lucas
Último local: 18/05/2023 – Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:01/06/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
- O Projeto de Lei nº 4524/2020 apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), dispõe sobre o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e estabelece mecanismos para ampliar o acesso à internet e promover a inclusão digital. A proposição altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que rege sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador.
Justificativa
- A criação do Fust, em 17 de agosto de 2000, com o objetivo de viabilizar o atendimento das camadas mais pobres da população e das localidades mais remotas onde a exploração comercial dos serviços de telecomunicações não era viável, lamentavelmente, nunca foi usado. O Fust arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano, mas nunca foi utilizado em benefício do setor de telecomunicações.
- Para reverter o desvio de finalidade e falta de eficácia do Fust, é necessário alterar a sua legislação em dois aspectos essenciais. É preciso primeiro, ampliar a finalidade de aplicação dos recursos do Fundo, reconhecendo que ele se tornou incompatível com o atual cenário de transformação digital que demanda a realização de investimentos em infraestrutura de rede para dar suporte à expansão dos serviços de acesso à internet em banda larga fixa e móvel.
- A regra atual, que somente possibilita a aplicação de recursos do Fust na universalização da telefonia fixa está ultrapassada, e precisa ser alterada com urgência, sob pena de as desigualdades sociais e regionais continuarem a se exacerbar pela exclusão digital.
- Outra alteração que se impõe, diz respeito à necessidade de facilitar o acesso das empresas, sobretudo dos pequenos provedores, ao mercado de crédito, providência ímpar, para modernizar e ampliar a infraestrutura de telecomunicações, segundo o parlamentar. Se propõe que parte dos recursos do Fust sejam utilizados na concessão de empréstimos e na garantia de risco nas operações de financiamento.
- Ainda, existe necessidade de assegurar que as licitações de radiofrequência não sejam realizadas com viés exclusivamente arrecadatório. As licitações de radiofrequência associadas a serviços de acesso à internet deverão conter compromissos de investimentos que priorizarão a redução das desigualdades e a promoção da inclusão digital.
- Por fim, o projeto destaca o problema que gira em torno da ausência de eficácia da Lei das Antenas. Conforme apontado na Estratégia Brasileira de Redes 5G, grande parte dos municípios brasileiros ainda não se adequou às disposições da Lei das Antenas, especialmente no que diz respeito ao atendimento de prazos, simplificação de procedimentos e eliminação da duplicidade de exigências.