Resumo Executivo – MP nº 922 de 2020
Autor: Presidência da República | Apresentação: 16/07/2020 |
Ementa: Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória
Principais pontos
- A Medida Provisória 992/20 cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito com vigência até o final do ano destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.
- Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. A MP deixa claro que o novo programa não contará com recursos públicos.
- Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central (BC), que vinha estudando a medida, informou que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.
- Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do CGPE e sobre certas provisões que os bancos são obrigadas a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
- Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
- O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
- O BC afirmou que o programa complementa medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos da Covid-19 sobre os pequenos empreendimentos (como as MPs 944/20 e 975/20).
- Desde o início da pandemia, o governo vem encontrando dificuldade para estimular o crédito às pequenas e médias empresas.
Imóvel
- A MP 992 traz outras medidas de apoio ao crédito bancário que também vinham sendo analisadas pelo BC. O texto permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde. A regra foi incluída na Lei 13.476/17, que trata da constituição de garantias em operações realizadas no mercado financeiro.
- O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O texto estabelece que a liquidação antecipada de uma das operações não obriga o devedor a liquidar as demais.
- Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.
- O BC afirmou em nota que a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária é que “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.
Orçamento de guerra
- O último ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.
- A possibilidade de o BC comprar títulos privados foi criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.
- O BC afirmou que a dispensa de apresentação de documentos comprobatórios visa dar efetividade e agilidade à realização das operações, “voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias