Resumo Executivo – PL nº 2412 de 2020
Autor: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 05/05/2020 |
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica, para autorizar o pagamento do benefício, em caráter excepcional, em razão de situação de emergência ou calamidade pública estabelecido por decreto de calamidade pública federal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do Benefício Garantia-Safra, excepcionalmente, aos agricultores familiares localizados em municípios afetados por emergência ou calamidade pública estabelecido por decreto de calamidade pública federal.
Justificativa
- A população brasileira tem passado por dias difíceis recentemente por conta da pandemia de COVID-19. Diante dessa desafiadora realidade, o Poder Público não tem se furtado em adotar medidas que garantam a saúde e a renda da população, sobretudo dos segmentos sociais menos favorecidos.
- A partir desse momento, as medidas adotadas têm proporcionado grandes restrições na locomoção de pessoas e na prestação de serviços públicos, impulsionando, inclusive, o fechamento dos comércios e das feiras livres visando conter a proliferação do vírus. Essas restrições dificultam o pequeno produtor a levar sua produção e vendê-la à população, causando grande prejuízo a esses produtores.
- Portanto, a presente proposição, visa reduzir o sofrimento dos produtores rurais sucessivamente assolados por intempéries climáticas, que atualmente enfrentam o isolamento social e dificuldade para garantir a estabilidade de sua renda. A medida irá auxiliar no processo de retomada da economia nos pequenos municípios, pois permitirá injetar dinheiro no mercado consumidor já tão fragilizado recentemente.