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Programa Nacional de Bioinsumos

DECRETO Nº 10.375, DE 26 DE MAIO DE 2020

27 de maio de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – Programa Nacional de Bioinsumos

(Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020)


Principais pontos

  • O Programa Nacional de Bioinsumos pretende estimular a pesquisa, a produção e o uso de produtos biológicos na agropecuária e na produção aquícola do país.
  • As ações visam ampliar e fortalecer o segmento de bioinsumos, ofertando ao usuário tecnologias, produtos, processos, conhecimento e informações sobre uma diversidade de insumos de base biológica aplicados no campo,desde a nutrição do solo, ao controle de pragas como em processos relacionados à pós-colheita e à agroindústria.
  • O foco é aproveitar o potencial da biodiversidade brasileira para reduzir a dependência dos produtores rurais em relação aos insumos importados e ampliar oferta de matéria-prima para o setor.
  • Ainda, visa criar um ambiente favorável para o financiamento de infraestrutura e de custeio, por meio da oferta de crédito e de acesso a instrumentos econômicos que beneficiem a produção e a utilização de bioinsumos.
  • Institui o Observatório Nacional de Bioinsumos, destinado à coleta, à sistematização e à divulgação de dados anuais sobre tendências de mercado, produção e consumo de bioinsumos.
  • Se propõe a discutir e propor normas específicas de forma a considerar a particularidade dos bioinsumos e seus respectivos processos de cadastro e registro.
  • Incentiva a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras:
    • sistema orgânico de produção e de base agroecológica;
    • sistemas agroflorestais;
    • sistema de plantio direto;
    • recuperação de pastagens degradadas;
    • integração lavoura-pecuária-floresta; e
    • aquicultura sustentável
  • Institui o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos, que será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
    • dois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais um o presidirá;
    • dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
    • dois do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
    • dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
    • dois da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa; e
    • três da sociedade civil representativas dos seguintes segmentos:
      • setor empresarial;
      • entidades ou organizações de produção de orgânicos; e
      • entidades ou organizações de assistência técnica e extensão rural.
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