Resumo Executivo – PDL nº 226 de 2020
Autor: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) | Apresentação: 15/05/2020 |
Ementa: Susta o Decreto n° 10.347, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Fica sustado, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, Decreto n° 10.347, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal.
Justificativa
- O Decreto n° 10.347, de 13 de maio de 2020 elimina “gargalos legais e administrativos” que estariam afetando a implementação de funções do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
- Esta importante política pública valoriza a floresta em pé e os povos da floresta, induz o aumento da legalização do setor madeireiro, apoia o combate a ações ilegais incluindo o desmatamento ou a grilagem de terras públicas, e ainda gera emprego e renda locais.
- Ademais, o SFB, que é responsável pelas concessões está no MAPA. O Decreto apenas promove essa adequação administrativa.