Resumo Executivo – MP nº 913 de 2019
Autor: Presidência da República | Apresentação: 20/12/2019 |
Ementa: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Orientação da FPA: Favorável à medida provisória
Principais pontos
- Autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar por até um ano, além do limite estabelecido, o contrato temporário de servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.
Justificativa
- O texto da Medida Provisória determina que a autorização para a prorrogação dos contratos por tempo determinado em tela se dá independentemente da previsão do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da citada Lei nº 8.745, de 1993, que limita a cinco anos o prazo máximo das contratações temporárias.
- A autorização para prorrogação se aplica especificamente aos contratos temporários da área de tecnologia da informação e comunicação, firmados a partir de 2015 e vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória.
- Os contratos temporários foram celebrados para atender o planejamento estratégico do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário, cujas atribuições atualmente competem ao MAPA.
- Os profissionais contratados temporariamente executam atividades de suporte em tecnologia de informação e comunicação e seu desligamento poderia comprometer a execução de programas estratégicos do Governo.
- A Medida Provisória se reveste de relevância e urgência, tendo em vista que possibilitará a continuidade das ações para aperfeiçoar a política fundiária, além de desenvolver e ampliar a agricultura familiar, sem implicar na perda do conhecimento já adquirido ao longo desses quase 5 (cinco) anos dos contratos.