• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLS 752/2015

20 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLS n° 752 de 2015

Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Apresentação: 24/11/2015

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente Relatório do Senador Álvaro Dias, pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta e pela rejeição da Emenda 1-T. Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • A pessoa jurídica condenada por crimes ambientais terá suas atividades suspensas se não comprovar que a continuidade de seus trabalhos não porá em risco o meio ambiente.
  • Aumenta para 1 até 1000 salários mínimos a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada pelos crimes ambientais).
  • A multa por crime ambiental poderá ser aumentada em até 100 vezes caso se mostre ineficaz, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida, ou a condição econômica do condenado.
  • Reclusão de 10 a 15 anos se o dano ambiental decorrer da exploração de atividade econômica de grande porte.
    • 20 a 30 anos se o dano resultar em interrupção do abastecimento público de água, mortalidade em massa de espécies nativas ou grave abalo à economia popular.

Justificativa

  • O Brasil possui uma rigorosa legislação ambiental, sendo esta, por si só, importante mecanismo de proteção do meio ambiente e coibição contra crimes ambientais.
  • A Lei n° 9.605/98, cujo projeto visa alterar, é a primeira lei que criminalizou de forma efetiva as condutas nocivas ao meio ambiente.
    • Antes, tais condutas eram tratadas como meras contravenções penais e punidas com penas baixas (de três meses a um ano de prisão simples ou multa), atualmente são penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  • Outro aspecto importante a se ressaltar é que não são apenas as Leis que mudarão a realidade trágica do Brasil com relação aos danos ambientas, mas sim ações executivas e a implementação de políticas públicas efetivas.
  • Não é cabível aumentar penas e multas todas as vezes que acontecerem tragédias nacionais, deve-se, ao contrário, pensar em mecanismos mais eficientes de controle, licenciamento ambiental, fiscalização de obras e etc.
Publicação anterior

Boletim DOU – 20 de Novembro

Próxima publicação

SF PLS 767/2015

Próxima publicação

SF PLS 767/2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

33 − 32 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR