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SF PLS 738/2015

14 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 738 de 2015

Autor: Senador Jorge Viana (PT/AC) Apresentação: 11/11/2015

Ementa: Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Relatório pela aprovação do PLS nº 672/2015, na forma da emenda substitutiva que apresenta, e pela rejeição dos PLS nº 675 e 738/2015 que tramitam em conjunto. Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Visa combater o desperdício de alimentos no Brasil, sobretudo o descarte (rejeito de produtos ainda aptos ao consumo) principalmente por varejistas e consumidores.
  • Estabelece dois prazos de validade para os produtos alimentícios:
    • I – Para a venda: aquele em que é garantida a melhor qualidade do alimento, com preservação ideal de seu sabor, textura, aroma e aparência;
    • II – Para o consumo seguro: aquele superior ao prazo de validade para venda, mas que ainda permite que os alimentos sejam consumidos com segurança.
  • Proíbe o descarte de alimentos ainda próprios para consumo e prevê multa para o descumprimento da norma.
  • Prevê campanhas para incentivar consumo de frutas e verduras “feias”, fora dos padrões do mercado, mas seguras para consumo.

Justificativa

  • A apresentação de dois prazos de validade para consumo de alimentos industrializados ou processados, mesmo que com orientações sobre a conservação, pode representar um risco para o consumidor, uma vez que o fabricante ou o distribuidor varejista não tem controle sobre como os consumidores manuseiam os alimentos, por existirem condições muito diferenciadas.
  • Somente os estabelecimentos industrias e comerciais podem adotar procedimentos de produção, armazenamento e exposição controlados e uniformizados, que garantam a qualidade e segurança do alimento até o vencimento do prazo para venda.
  • Além disso, é irracional pensar que agricultores, distribuidores e comerciantes dispensariam alimentos em condições de consumo humano, visto que a atividade econômica destes é justamente produzir e comercializar esses produtos.
    • A eficiência na produção de alimentos é um fator que interessa diretamente aos produtores, pois o retorno econômico está diretamente ligado a esse fator.
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