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SF PLS 647/2015

20 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 647 de 2015

Autor: Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT) Apresentação: 28/09/2015

Ementa: Concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à pessoa jurídica sobre as aquisições de algodão em pluma oriundas de pessoa física nas operações que especifica e isenta dessas contribuições a receita de venda pelas pessoas jurídicas do algodão em pluma.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos O relator, senador Fernando Bezerra Coelho, apresentou relatório concluindo pela rejeição do projeto (fls. 4-10). Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PL busca desonerar a etapa inicial da cadeia de produção de tecidos de algodão.
  • As pessoas jurídicas que utilizem o algodão em pluma como insumo na industrialização têxtil poderão deduzir crédito de duas contribuições federais – PIS/Pasep e COFINS – em cada período de apuração, calculado sobre o valor do produto adquirido de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.
  • Isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS a receita obtida pelas pessoas jurídicas decorrente da venda às indústrias têxteis de algodão em pluma.

Justificativa

  • A produção das fibras naturais de algodão está comprometida em nosso País.
  • A crise que assola o setor é resultado da conjugação de fatores como redução do consumo interno, pressão inflacionária, diminuição do preço das fibras sintéticas e forte carga tributária.
  • O PLS objetiva modificar esse quadro no que se refere aos tributos, reduzindo os encargos incidentes na cadeia produtiva que utiliza o algodão como insumo.
  • A pluma do algodão destaca-se como a mais importante matéria-prima utilizada em toda a cadeia têxtil do Brasil, que é um dos principais segmentos da indústria de transformação e, consequentemente, da economia brasileira.
  • O segmento, composto por mais de 33 mil empresas, emprega diretamente mais de 1,6 milhão de trabalhadores e faturou, em 2014, mais de 55 bilhões de dólares americanos.
  • O momento atual de crise econômica afeta sobremaneira a indústria têxtil e os produtores de algodão, em decorrência da queda do consumo interno.
  • Com a diminuição da demanda interna, serão reduzidas a área plantada e, consequentemente, a oferta do algodão nos próximos anos, o que elevará o preço do produto e o os custos de aquisição pela indústria.
  • Com a aprovação do projeto, permitir-se-á não só que os produtores nacionais possam competir em condições mais equânimes com os estrangeiros, na medida em que a competividade é comprometida pela elevada tributação no Brasil, mas também que a indústria dependente do algodão em pluma se torne mais eficiente.
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