Resumo Executivo – PLS n° 640 de 2015
Autor: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) | Apresentação: 23/09/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR em substituição ao Ato Declaratório Ambiental – ADA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório do Senador Lasier Martins, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS nº 640, de 2015, com a Emenda nº 1-CMA/CRA, com a correção do art. 2º para art. 3º, na forma da Subemenda CRA. | Favorável ao parecer do relator |
CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto, com uma Emenda. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o projeto por 16 (dezesseis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera o Código Florestal, para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR em substituição ao Ato Declaratório Ambiental – ADA.
Justificativa
- Por força do Novo Código Florestal, essas mesmas informações (para apuração do ITR) deverão constar no CAR, registro eletrônico moderno e mais ágil, de alcance nacional.
- O mérito do Projeto de Lei encontra-se na modernização do sistema, na redução da burocracia e na agilização das informações, oferecendo ao produtor rural, quando da apuração de seu ITR, a possibilidade de utilização de um instrumento que já lhe é exigido pelo Código Florestal.
- Assim, não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR.