Resumo Executivo – PLS n° 634 de 2015
Autor: Senador Jorge Viana (PT/AC) | Apresentação: 23/09/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, para tipificar criminalmente a invasão, com intuito de ocupação, de terras do Distrito Federal ou de terras de entidades distritais, destinadas à reforma agrária.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Recebido relatório do Senador Antonio Carlos Valadares, com voto pela aprovação do Projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Tipifica criminalmente a invasão, com intuito de ocupação, de terras do Distrito Federal ou de terras de entidades distritais, destinadas à reforma agrária.
- Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
Justificativa
- A legislação, por um equívoco, deixou de observar a existência do Distrito Federal como ente federado diverso dos estados.
- O Direito Penal é regido pelo preceito da reserva legal, assim, normas incriminadoras devem ser certas, claras, estritas e taxativas.
- Portanto, inexistindo o termo “Distrito Federal” no tipo penal em questão, o Poder Judiciário muitas vezes não encontra outra saída exceto absolver os acusados de invadir, com intuito de ocupação, terras do Distrito Federal ou de órgãos e entidades distritais destinadas à reforma agrária.
- Pelo exposto, observa-se que PLS apenas visa corrigir uma falha da legislação e não acarreta nenhum agravamento ao tema, por isso deve ser aprovado.