Resumo Executivo – PL n° 2234 de 2019
Autor: Senador Jorginho Mello (PL/SC) | Apresentação: 10/04/2019 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | – | – |
Principais pontos
- Altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei da Previdência Social e a legislação tributária.
- Entre as modificações propostas, estão a ampliação de prazos para entrega de documentos, a unificação do recolhimento dos tributos do Simples Nacional, da Previdência e do FGTS, e o estabelecimento de multas trabalhistas proporcionais ao faturamento da empresa.
- Outro item da proposição altera a Lei do Vale-Transporte para permitir que os micro e pequenos empresários tenham direito a pagar o valor do vale-transporte em dinheiro. O objetivo é eliminar intermediação na concessão do benefício.
Justificativa
- Em levantamento realizado com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, apontou que, no acumulado do ano de 2019, os pequenos negócios geraram mais de 670 mil vagas com carteira assinada, resultado 10% acima do igual período do ano de 2018.
- O montante representa 57% do total de postos de trabalho com carteira assinada em 2019.
- Os números comprovam que o Brasil está avançando economicamente, e as pequenas empresas são protagonistas nesse processo.
- Neste contexto, o Projeto de Lei 2234/2019, que cria o Simples Trabalhista, propõe uma simplificação na relação entre trabalhadores e empregadores de micro e pequeno porte.
- Apesar de alterar a CLT, o Projeto não reduz nenhum direito trabalhista, apenas simplifica as obrigações acessórias, como a extensão de prazos, unificação de recolhimentos e redução de uma série de multas.
- É um avanço na simplificação de processos e na redução da burocracia para as MPEs, que são as empresas que mais empregam no país.
- Atualmente, por exemplo, o prazo para que o empregador faça as anotações na Carteira de Trabalho do funcionário é de dois dias e, caso o Projeto seja aprovado, as micro e pequenas empresas terão até o quadruplo do período.
Principais alterações:
Redução de Multas – O Projeto traz uma redução gradual de diversas multas trabalhistas para as Micro e Pequenas Empresas, de acordo com a faixa de enquadramento.
Prazos Maiores para MPE – Há a ampliação dos prazos para anotação, pelas Micro e Pequenas Empresas, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também de acordo com a faixa de enquadramento. Também há a ampliação do prazo para as MPEs recorrerem em caso de interdição de estabelecimentos com tramitação prioritária antes dos demais casos, bem como a extensão dos prazos para defesa em caso de infrações.
Interdição de Estabelecimentos – O Levantamento de interdição, em caso de grave e iminente risco para o trabalhador, se dará automaticamente quando houver laudo técnico do serviço competente. A mudança se dá para todas as empresas, não só para MPEs.
Fim da Obrigatoriedade de Garantia – No processo do trabalho, para a interposição de Embargos à Execução por MPE, deixa de ser exigida a garantia do juízo ou penhora previa à interposição. Também deixa de existir o depósito recursal prévio para interposição de recursos pelas MPEs no processo trabalhista.
Regulamentação do Banco de Horas – Há previsão de regulamentação do banco de horas dos funcionários das MPEs.
Salário Maternidade – O Projeto prevê que o pagamento do salário maternidade das funcionárias de MPEs e da trabalhadora avulsa deva ser realizado diretamente pela Previdência Social.
Vale Transporte – Os funcionários das MPEs poderão perceber o valor correspondente ao Vale Transporte em dinheiro.
Imposto de Renda – O texto prevê a possibilidade das MPEs compensarem os créditos obtidos com salário-maternidade e salário-família no Imposto de Renda.
E-Social – Guia Unificada – Há a disposição de unificar, no programa e-Social, as guias previdenciárias e de FGTS nos casos das MPEs e guias previdenciárias, FGTS e DAS-MEI no caso dos Microempreendedores Individuais.
Banco de Horas – O empregado e empresário vão decidir diretamente, desde que a compensação ocorra no período de máximo de seis meses, tornando o processo mais ágil.
Fontes:
Agência Brasil. Pequenos negócios geraram 75% dos empregos formais em setembro.
Agência Senado. CAS analisa projeto que cria o Simples Trabalhista.