Resumo Executivo – PLS n° 449 de 2017
Autor: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) | Apresentação: 21/11/2017 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar a jornada de trabalho em regime parcial.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar a jornada de trabalho em regime parcial:
- Trabalho em regime de tempo parcial: até 25 horas semanais, com a possibilidade de até 5 horas suplementares semanais, sem exceder 2 horas extras diárias.
- O salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
- O trabalhador com contrato de trabalho por prazo indeterminado e a tempo integral NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO por TRABALHADOR CONTRATADO A TEMPO PARCIAL.
Justificativa
- A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe inúmeras modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o aprimoramento da legislação trabalhista que, sob muitos aspectos, necessitava passar por essa atualização.
- O presente projeto retrocede em aspecto fundamental da Reforma Trabalhista, o trabalho em regime parcial, modificação importante e que tem o potencial de gerar novos empregos e impulsionar a economia nacional.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica do trabalho alcançada pela Lei n° 13.467/2017.