Resumo Executivo – PL n° 1304 de 2019
Autor: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) | Apresentação: 12/03/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas aplicadas em decorrência de condutas lesivas ao meio ambiente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas aplicadas em decorrência de condutas lesivas ao meio ambiente.
- Endurece as penalidades aplicáveis a crimes ambientais e determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Justificativa
- A lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), em seus artigos, já é bastante dura e exigente em relação a sanções ambientais.
- Já é comum em grandes propriedades, e até mesmo em agricultura familiar, o pensamento de que o agronegócio e a conservação ambiental caminham lado a lado.
- O mundo rural brasileiro utiliza, em média, apenas a metade da superfície de seus imóveis (50,1%). A área dedicada à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais – registrados e mapeados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – representa um quarto do território nacional (25,6%).
- Desta forma, o aumento de pena, por si só, não resulta em ganhos positivos em relação a conservação do ambiente, visto que muitos desses crimes, são praticados em áreas deficientes em fiscalização e as multas muitas vezes não são cumpridas pelos detratores.
Fonte: Embrapa. Síntese Ocupação e Uso das Terras no Brasil.