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SF PLS 236/2016

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 236 de 2016

Autor: Senador Ricardo Franco (DEM/SE) Apresentação: 08/06/2016

Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a venda de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, a menores de vinte e um anos de idade.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais – –

Principais pontos

  • Visa proibir a venda de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, a menores de vinte e um anos de idade.

Justificativa

  • Apresenta o vício de inconstitucionalidade. A liberdade é direito fundamental dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País, conforme art. 5º, caput, da Carta da República.
  • Aumentar a idade mínima para consumo de produtos fumígenos de 18 (dezoito) para 21 (vinte e um) anos, portanto, cria limitação à liberdade individual e retira o livre arbítrio de adultos entre 18 e 21 anos em optarem ou não por consumir tais produtos, o que se mostra totalmente desproporcional.
  • A maioridade é estabelecida e reafirmada pela Constituição e pelo Código Civil em diversos momentos como sendo aos 18 (dezoito) anos, sendo essa idade para que uma pessoa no Brasil seja reconhecida como adulta e, portanto, goze de plena autonomia, liberdade e responda integralmente por seus atos e escolhas.
  • Aumentar a maioridade para produtos derivados de tabaco de 18 anos é medida que não atende ao princípio da proporcionalidade. A medida não deve prosperar pois:
    • É desnecessária, porque a fixação da maioridade em 18 anos já atinge ao dever constitucional de proteção à criança e ao adolescente contra o consumo de produtos que possam lhes oferecer risco à saúde incompatível com seu desenvolvimento;
    • Inadequada, porque a Constituição e todo o ordenamento jurídico brasileiro se estruturam com base no fim da adolescência e início da vida adulta aos 18 (dezoito) anos; e
    • A existência de medidas menos gravosas e alternativas, como campanhas educativas relacionadas ao cigarro e a outros produtos de risco, como bebidas alcoólicas, fast food, e refrigerantes, e voltadas a todos os maiores de 18 anos, é certamente muito mais efetiva para a promoção de políticas de saúde pública que a limitação à liberdade individual.
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