Resumo Executivo – PLS n° 235 de 2014
Autor: Senador Alfredo Nascimento (PL/AM) | Apresentação: 16/07/2014 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação – SNV, para determinar que os investimentos públicos em infraestrutura e operação dos serviços de transportes sejam regidos por critérios econômicos e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE (fls. 5-6) | Favorável ao parecer do relator |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
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Principais pontos
- Altera a Lei nº 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação – SNV, para determinar que os investimentos públicos em infraestrutura, bem como nas operações dos serviços de transportes, sejam regidos por critérios econômicos, isto é, que demonstrem que os custos arcados pelo Poder Público serão menores que os benefícios econômicos.
Justificativa
- O PLS visa imprimir maior racionalidade no gasto dos recursos disponíveis para o setor ao vincular a aplicação de investimentos federais em obras e serviços de transportes à comprovação de sua viabilidade econômica.
- Trata-se de política adotada há bastante tempo em nações mais desenvolvidas, e que ajudam a entender o porquê de estas estarem em outro patamar de prosperidade.
- Excetuam-se, da comprovação de viabilidade econômica, os projetos de cunho social e os necessários à segurança nacional, de defesa de nossa longa fronteira e integração de comunidades fronteiriças mais afastadas com o restante da Nação.
- Mesmo quando o investimento não se justifica do ponto de vista econômico, há outros valores em pauta, como a inclusão proporcionada a estes cidadãos.
- Além disso, busca garantir os recursos necessários às obras de restauração da BR-319, no trecho entre o Município de Nhamundá, no Amazonas, e o de Porto Velho, em Rondônia. Essa é a única rota terrestre que o estado do Amazonas tem com os demais da Federação
- A obra é considerada prioritária para a integração nacional, devendo ser garantidos os recursos necessários para sua operação, independentemente do período do ano.