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SF PLS 226/2007

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 226 de 2007

Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) Apresentação: 03/05/2007

Ementa: Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho, seguro de vida e participação dos lucros dos canavieiros, e acrescenta disposição à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para presumir como penosa a atividade de corte de cana-de- açúcar.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais Minuta de parecer pela aprovação do projeto, com uma Emenda Supressiva que apresenta. Contrária ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Parecer da CRA, pela rejeição dos PLS’s nº 226/2007; 460 e 552/2009 e 130/2012. Favorável ao parecer do relator
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
– –

Principais pontos

  • Tem por objetivo alterar a Lei nº 5.889, de 1973, que dispõe sobre as normas de Trabalho Rural, para conceder aos canavieiros:
    • Jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
    • Adicional de penosidade de vinte por cento;
    • Aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de serviço, contínuos ou intermitentes;
    • Seguro de vida em grupo, nos termos do regulamento; e
    • Participação nos lucros, fixada em, pelo menos, um piso salarial da categoria, a ser disciplinada em acordo ou convenção coletiva.

Justificativa

  • A redução da jornada de trabalho, além de não levar à criação de novos postos de trabalho, não reconhece as particularidades dos diversos setores, o que prejudicaria, por exemplo, os pequenos produtores.
  • Mudanças na legislação trabalhista que resultem em aumento do já elevado custo do emprego formal no Brasil devem ser analisadas com muito cuidado, sob risco de prejudicar os próprios trabalhadores.
  • No que se refere à jornada especial de trabalhadores em atividades rurais extenuantes e degradantes, o entendimento apresentado pelo projeto não deve prosperar, pois o termo “trabalho desgastante” é subjetivo, o que aumentará a insegurança jurídica sobre o tema.
    • O trabalho no campo é, por natureza, uma atividade árdua, desgastante, uma vez que praticados a céu aberto, sob as condições climáticas mais adversas.
  • Ressalte-se que, em muitos aspectos, as medidas propostas perderam a oportunidade.
    • Em relação ao corte manual da cana-de-açúcar, temos que a colheita mecanizada vem rapidamente substituindo o uso da mão de obra humana na atividade.
    • Ademais, boa parte dos efeitos pretendidos com a aprovação da proposta já foram alcançados pela assinatura do “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho da cana-de-açúcar”, firmado por representantes da indústria canavieira e dos trabalhadores rurais e pelo Governo Federal.
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