Resumo Executivo – PLS n° 226 de 2007
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) | Apresentação: 03/05/2007 |
Ementa: Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho, seguro de vida e participação dos lucros dos canavieiros, e acrescenta disposição à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para presumir como penosa a atividade de corte de cana-de- açúcar.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAS – Comissão de Assuntos Sociais | Minuta de parecer pela aprovação do projeto, com uma Emenda Supressiva que apresenta. | Contrária ao parecer do relator |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
Parecer da CRA, pela rejeição dos PLS’s nº 226/2007; 460 e 552/2009 e 130/2012. | Favorável ao parecer do relator |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
– | – |
Principais pontos
- Tem por objetivo alterar a Lei nº 5.889, de 1973, que dispõe sobre as normas de Trabalho Rural, para conceder aos canavieiros:
- Jornada de trabalho de quarenta horas semanais;
- Adicional de penosidade de vinte por cento;
- Aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de serviço, contínuos ou intermitentes;
- Seguro de vida em grupo, nos termos do regulamento; e
- Participação nos lucros, fixada em, pelo menos, um piso salarial da categoria, a ser disciplinada em acordo ou convenção coletiva.
Justificativa
- A redução da jornada de trabalho, além de não levar à criação de novos postos de trabalho, não reconhece as particularidades dos diversos setores, o que prejudicaria, por exemplo, os pequenos produtores.
- Mudanças na legislação trabalhista que resultem em aumento do já elevado custo do emprego formal no Brasil devem ser analisadas com muito cuidado, sob risco de prejudicar os próprios trabalhadores.
- No que se refere à jornada especial de trabalhadores em atividades rurais extenuantes e degradantes, o entendimento apresentado pelo projeto não deve prosperar, pois o termo “trabalho desgastante” é subjetivo, o que aumentará a insegurança jurídica sobre o tema.
- O trabalho no campo é, por natureza, uma atividade árdua, desgastante, uma vez que praticados a céu aberto, sob as condições climáticas mais adversas.
- Ressalte-se que, em muitos aspectos, as medidas propostas perderam a oportunidade.
- Em relação ao corte manual da cana-de-açúcar, temos que a colheita mecanizada vem rapidamente substituindo o uso da mão de obra humana na atividade.
- Ademais, boa parte dos efeitos pretendidos com a aprovação da proposta já foram alcançados pela assinatura do “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho da cana-de-açúcar”, firmado por representantes da indústria canavieira e dos trabalhadores rurais e pelo Governo Federal.