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SF PLS 224/2016

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 224 de 2016

Autor: Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) Apresentação: 31/05/2016

Ementa: Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente A Comissão de Meio Ambiente decide pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 224 de 2016, em virtude da aprovação do Projeto de Lei nº 550 de 2019. Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PLS 224/2016 modifica a Lei 12.334/2010, estabelecendo novos critérios para a inclusão de represas no âmbito das políticas para o setor.
  • O texto também muda as definições dos termos barragem e empreendedor e inclui definições para acidente e desastre. E reitera a responsabilidade civil objetiva do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem independe de culpa do ponto de vista penal.
  • Determina ainda que projetos de barragens que envolvam alto risco potencial poderão ser validados, de forma complementar, por profissionais independentes, a critério do órgão fiscalizador, com o objetivo de elevar a segurança das barragens.
  • O projeto cria um comitê técnico para análise de acidentes com barragens, nos moldes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), para permitir o aprendizado a partir dos acidentes ocorridos.
  • E visando tornar mais eficientes as medidas de evacuação em caso de acidentes, determina a participação da população e da defesa civil na execução do Plano de Ação de Emergência (PAE).
  • Além disso, a proposta prevê a criação de um canal de comunicação para que a população possa denunciar riscos à segurança das barragens, atuando em cooperação com órgãos fiscalizadores.

Justificativa

  • O referido projeto é de autoria do Senador Ricardo Ferraço, e a ele já foram apresentadas diversas emendas, que enriqueceram o texto e acrescentaram à sua ratione inicial.
  • Toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo garantir mais segurança às pessoas e ao meio ambiente, é merecedora de apoio, e é o que pretende a presente proposta.
  • A proposta supre lacunas quanto às obrigações dos empreendedores e à atuação dos órgãos fiscalizadores em segurança de barragens, por isso é meritório e deve prosperar.
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