Resumo Executivo – PLS n° 214 de 2008
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) | Apresentação: 28/05/2008 |
Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 23 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a participação dos sindicatos de trabalhadores na Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | A Comissão de Assuntos Sociais aprova Parecer pela Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2008. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Acrescenta § 4º ao art. 23 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre a participação dos sindicatos de trabalhadores na Comissão Paritária, no âmbito do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário.
Justificativa
- Aborda erroneamente a constituição do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no âmbito das operações portuárias, propondo que na Comissão Paritária (parte do OGMO) cada sindicato de trabalhadores tenha direito a um voto.
- Ocorre que o OGMO não trata de representação de segmentos e categorias, senão de processos relacionados à gestão de mão de obra em si, i.e., trata-se de questões administrativas, e não de questões negociais.
- Ademais, a concessão de maioria de votos em uma comissão de natureza tripartite geraria distorções com a supervalorização de um bloco (no caso o dos trabalhadores) em relação aos demais.