Resumo Executivo – PL nº 9951 de 2018
Autor: Fábio Trad – PSD/MS | Apresentação: 04/04/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre investimentos na expansão de redes de telecomunicações.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | Parecer do Relator, Dep. Vinicius Poit (NOVO-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Esta proposta permite a conversão das multas aplicadas contra operadoras de telefonia em investimentos no setor, via celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC).
- O inadimplemento de qualquer obrigação prevista pelo TAC, ensejará a suspensão temporária da venda do serviço móvel celular, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
Justificativa
- As operadoras de telefonia são constantemente campeãs de reclamações feitas pelo consumidor.
- As principais queixas estão relacionadas com cobranças indevidas, funcionamento e qualidade dos serviços.
- Se em grandes centros urbanos temos uma quantidade enorme de reclamações sobre os serviços prestados, no meio rural a situação é ainda pior.
- Segundo dados do IBGE (2009) somente 4% dos domicílios situados no campo têm acesso à internet e outros 9% contam com telefone fixo.
- No caso da telefonia móvel os números também são alarmantes: aproximadamente 50% das residências rurais possuem celulares – embora, dependendo da região, o sinal seja precário.
- Esta proposição deve ser aprovada pois tem o objetivo de obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicação a melhorar seus serviços ou estarão sujeitas a sanções mais severas.