Resumo Executivo – PLS n° 204 de 2015
Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) | Apresentação: 08/04/2015 |
Ementa: Altera o art. 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Visa alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605 de 1998) para majorar a pena do crime de poluição de manancial de água.
- A pena para aqueles que poluírem manancial de água será de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- Se o crime causar a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade: reclusão, de três a seis anos, e multa.
Justificativa
- As penas para aqueles que causam danos ambientais, inclusive a poluição de mananciais de água, já é dura o suficiente, sendo que apenas o seu aumento não atingirá o objetivo da proposição.
- Mudar lei, criar novos tipos penais ou aumentar penas de reclusão não são suficientes para enfrentar ou coibir crimes ambientais.
- São necessárias políticas públicas amplas, que envolvam todos os órgãos do poder público relacionados ao meio ambiente, que garantam a aplicação dos instrumentos de combate ao crime.
- As multas previstas também são adequadas sendo instrumento importante para coibir e alertar sobre as atividades potencialmente poluidoras das águas brasileiras.
- Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.