Resumo Executivo – PLS n° 115 de 2015
Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) | Apresentação: 16/03/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a concessão de incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, favorável ao projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
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Principais pontos
- O Projeto altera o Código Florestal para determinar que a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal gozará, entre outros, dos seguintes estímulos:
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre a área do mesmo imóvel rural equivalente ao quádruplo da área explorada com florestas plantadas;
- Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, limitada a 20% do valor devido, no mesmo período-base, do valor correspondente ao produto da alíquota do imposto multiplicada pelo montante dos dispêndios realizados com a exploração de florestas plantadas; e
- As taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos serão diferenciados, de forma a favorecer a expansão da preservação ambiental.
Justificativa
- A proposição objetiva expandir os estímulos governamentais à exploração de florestas plantadas, por meio da desoneração tributária.
- Desse modo, a concessão de incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a exploração de florestas plantadas localizadas fora das APP e RL agrega valor ao patrimônio ambiental do Brasil.
- Salienta-se que as florestas plantadas fornecem produtos importantíssimos como madeira, celulose (papel), lenha e carvão vegetal, de modo que elas reduzem a exploração das florestas nativas.