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SF PLS 115/2015

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 115 de 2015

Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) Apresentação: 16/03/2015

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a concessão de incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, favorável ao projeto. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
– –

Principais pontos

  • O Projeto altera o Código Florestal para determinar que a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal gozará, entre outros, dos seguintes estímulos:
    • Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre a área do mesmo imóvel rural equivalente ao quádruplo da área explorada com florestas plantadas;
    • Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, limitada a 20% do valor devido, no mesmo período-base, do valor correspondente ao produto da alíquota do imposto multiplicada pelo montante dos dispêndios realizados com a exploração de florestas plantadas; e
    • As taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos serão diferenciados, de forma a favorecer a expansão da preservação ambiental.

Justificativa

  • A proposição objetiva expandir os estímulos governamentais à exploração de florestas plantadas, por meio da desoneração tributária.
  • Desse modo, a concessão de incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a exploração de florestas plantadas localizadas fora das APP e RL agrega valor ao patrimônio ambiental do Brasil.
  • Salienta-se que as florestas plantadas fornecem produtos importantíssimos como madeira, celulose (papel), lenha e carvão vegetal, de modo que elas reduzem a exploração das florestas nativas.
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