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SF PLS 8/2014

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 8 de 2014

Autor: Senador Blairo Maggi (PL/MT) Apresentação: 04/02/2014

Ementa: Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais – –

Principais pontos

  • Determina que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição (estabelecido na CLT) poderá ser reduzido nas seguintes hipóteses:
    • A pedido do empregador;
    • Quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares; e
    • Em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).

Justificativa

  • Tem por objetivo sanar uma lacuna da legislação trabalhista que impede que a redução do intervalo para repouso ou alimentação possa ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho ou a pedido do empregador.
  • O fortalecimento dos instrumentos de negociação coletiva é uma das marcas de sistemas econômicos amadurecidos e dinâmicos.
  • O PLS representa uma evolução social, ao permitir que a redução de intervalo de alimentação e repouso seja objeto de negociação, não individual, mas coletiva, envolvendo, necessariamente, sindicato representativo dos trabalhadores.
  • Por tudo acima exposto, o projeto é meritório e deve ser aprovado.
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