Resumo Executivo – PLC n° 157 de 2017
Autor: Deputado Federal Domingos Sávio (PSDB/MG) | Apresentação: 28/11/2017 |
Ementa: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- A proposição altera a Lei Complementar n° 130 de 2009 e revoga dispositivos das Leis n° 4.595 de 1964 e 5.764 de 1971 para possibilitar que as cooperativas de crédito possam realizar operações de captação de recursos com os entes públicos municipais, seus órgãos e entidades controladas.
Justificativa
- A possibilidade de as cooperativas de crédito poderem gerir as disponibilidades de caixa dos entes públicos municipais consiste em uma das mais democráticas, inovadoras e eficazes ações para potencializar o crescimento, gerando desenvolvimento e fomentando as economias locais de muitos municípios do país.
- Vale ressaltar que a própria Constituinte previu a possibilidade das disponibilidades de caixa dos Estados, DF e Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, nos casos previstos em lei, serem administradas por instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito, da geração de emprego e renda, da inclusão financeira, da formação de poupança e da melhoria da qualidade de vida da população.
- O cooperativismo de crédito, com suas características peculiares de gestão voltadas para os reais interesses locais, pode contribuir substancialmente como instrumento de desenvolvimento, fomentando e potencializando a economia local, uma vez que, ao administrar as disponibilidades de caixa dos entes públicos municipais, terá maior capacidade de ofertar crédito orientado produtivo local.