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SF PLC 125/2015

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLC n° 125 de 2015

Autor: Deputado Federal Barbosa Neto (PDT/PR) Apresentação: 09/09/2015

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.512, de 14 de outubro de 2011; revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos – –

Principais pontos

  • O PLC altera a Lei Complementar n° 123 de 2006, “para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional”, além de promover a modificação de determinadas leis federais.
  • O projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples Nacional – R$ 14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido.
    • Atualmente, o limite da receita brutal anual para do Simples Lucro Presumido é de R$ 3,6 milhões.
  • Altera o limite para o Microempreendedor Individual (MEI) que passará de R$ 60 mil ao ano para R$ 72 mil.
  • Cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), possibilitando que as micro e pequenas empresas façam empréstimos e financiamentos diretamente de pessoas jurídicas.
  • Eleva o limite de receita bruta anual de R$ 360 mil para R$ 900 mil para uma microempresa aderir ao Supersimples. Para as empresas de pequeno porte, o intervalo de adesão ao regime será de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões

Justificativa

  • Ampliar a possibilidade de adesão de mais empresas ao regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples) pode ser vista como “tábua de salvação” para o setor produtivo brasileiro.
  • O incentivo às empresas simples de crédito ajudará a aumentar o volume de crédito disponível para micro e pequenas empresas, concedido de forma menos burocrática e a juros mais baixos.
  • Na esteira dessa crise, muitos empreendedores ainda se esforçam em manter seus negócios ativos, cortando custos, renegociando contratos, buscando eficiência e se endividando. Anseiam por medidas concretas capazes de sinalizar dias melhores e apoio a quem produz, emprega, faz girar a economia e recolhe tributos.
  • Diante da inércia econômica do país, é imperativa a reversão do cenário econômico, dos números do desemprego e da própria crise fiscal. Isso, inegavelmente, passa pela prática de uma nova legislação de estímulo para os pequenos negócios.
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