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SF PLC 88/2014

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLC n° 88 de 2014

Autor: Deputado Federal Junji Abe (PSD/SP) Apresentação: 04/08/2014

Ementa: Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária A Comissão aprova o Relatório do Senador Ronaldo Caiado, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLC nº 88, de 2014, com a Emenda nº 1-CAE/CRA. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Isenta as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.

Justificativa

  • No segmento comercial de flores e plantas ornamentais, no qual os vegetais têm a finalidade principal de embelezamento, o valor comercial de uma nova cultivar é de difícil previsão.
    • O sucesso está mais relacionado às suas características estéticas – algo subjetivo e às vezes determinados por modismos – e menos ao potencial produtivo ou às características nutricionais.
  • A exigência de inscrição das cultivares de ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo.
  • Além disso, a isenção do cadastro no RNC será apenas das cultivares e flores ornamentais que não se encontram sob o regime de proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares – Lei n° 9.456/1997, ou seja, que já estão em domínio público. Assim, continua mantida a obrigatoriedade de inserção para as cultivares protegidas.
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